Legislação de Interesse Geral
Ato:
Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3016
/2004
05/06/2004
05/06/2004
3
06/05/2004
06/05/2004
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.362 de 19 de dezembro de 2.000, e dá outras providências.
Assunto:
COHAB/MT
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto Estadual 2147/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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DECRETO Nº 3.016, DE 06 DE MAIO DE 2004
Altera dispositivos do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.362 de 19 de dezembro de 2.000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto pela Lei nº 7.362 e pelo Decreto nº 2.147, ambos de 19 de dezembro de 2000, que determinam as condições e critérios a serem observados da Campanha de Liquidação dos contratos remanescentes da Carteira Imobiliária do Estado, havidos da extinta Companhia de Habitaçõa Popular do Estado de Mato Grosso – COAHB/MT, inclusive os que contam com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS;
considerando a necessidade da prorrogação da campanha regulada no Decreto nº 2.147/00;
considerando que, com a liquidação dos contratos remanescentes, haverá desoneração do Estado do pagamento de Prêmios de Seguro Habitacional, bem como de contribuições ao Fundo de Compensações de Variações – Salariais FCVS,
DECRETA:
Art. 1º
O
caput
do Art. 1º, do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 1º A Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ - atual gestora da Carteira Imobiliária do Estado, fará realizar,
no período de 03 de maio de 2004 a 30 de março de 2005
, a campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes em nome do Estado, pertencentes à sua Carteira Imobiliária, havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COAHB-MT, inclusive daqueles que contam com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.
’’
Art. 2º
O
caput
do Art. 5º, do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 5º A título de remuneração, a empresa contratada pela Secretária de Estado de Fazenda fará jus ao valor arrecadado, conforme Contrato nº 022/2003/SEFAZ – MT, de 15 de setembro de 2003, e seu 1º Termo Aditivo, de 18 de fevereiro de 2004.
”
Art. 3º
O disposto no § 3º do Art. 5º, do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
§ 3º A campanha vigorará no período compreendido entre os dias 03 de maio de 2004 a 30 de março de 2005.
”
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda