Legislação de Interesse Geral
Ato:
Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1144
/96
09/30/1996
10/01/1996
1
30/09/96
30/09/96
Ementa:
Regulamenta o artigo 42 da Lei nº 6700, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Desporto Brasileiro
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Observações:
Nota Explicativa:
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DECRETO Nº 1.144 DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
Regulamenta artigo 42 da Lei nº 6.700, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, de Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 32 do Decreto nº 910/96 que regulamenta a Lei nº 6.700, de 21 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º
O Fundo de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT, criado pela Lei n 6.700, de 21 de dezembro de 1995, como unidade orçamentária, destina-se a dar suporte financeiro a programas e projetos de caráter desportivo e recreativo, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades da Politica Estadual de Desporto e constantes no Plano Estadual de Desporto.
Art. 2º
O Fundo de que trata o artigo anterior é subordinado, administrado e gerido pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e terá conta bancária especifica para a captação dos recursos financeiros.
Art. 3º
Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED/MT:
I - um-ponto e meio percentual do adicional de quatro e meio por cento, de que trata o artigo 63 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 1993;
II - fundos desportivos;
III - receitas. oriundas de concursos estaduais de prognósticos;
IV - doação, patrocínios e legados;
V - prêmios de concursos estaduais de prognósticos não reclamados nos prazos legais;
VI - incentivos fiscais previstos em Lei estadual;
VII - receitas oriundas das autorizações para a realização de Bingos e Similares, conforme Art. 44 da Lei nº 6.700, de 21 de dezembro de 1995;
VIII - juros bancários provenientes de aplicações - dos recursos em conte do Fundo;
IX - outras fontes
Art. 5º
Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo - -FUNDED/MT terão a seguinte destinação:
I - apoio a programas e projetos de fomento do esporte de participação, esporte e rendimento e o lazer;
II - capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desportos;
III - apoio a programas e projetos de fomento ao desporto para portadores de deficiência e da terceira idade;
IV - apoio a projeto de - pesquisa, documentação e informação;
V - apoio a programas e projetos para desporto de criação nacional.
VI - construcão. recuperacão e ampliação de instalações desportivas;
VII - apoio técnico e administrativo do Conselho Estadual de Desporto CONSED:
VII - aquisição de equipamentos e componentes destinados ao desenvolvimento e aprimoramento do sistema desportivo estadual;
IX - alcance dos objetivos constantes do Plano Estadual de Desporto.
Art. 6º
Poderão beneficiar-se dos recursos do FUNDED/MT as entidades pertencentes ao Sistema Estadual de Desporto, conforme previsto no artigo. 10 da Lei nº 6.700/95 e os municípios do Estado, desde que apresentem projetos, com os fins previstos no artigo 5º, incisos I a VIII, deste decreto.
§ 1º O Conselho Estadual de Desporto, criado pela Lei nº 6.700/95, será o órgão responsável pela avaliação e aprovação dos projetos, de acordo com o Plano Estadual de Desporto.
§ 2º O Conselho Estadual de Desporto baixará normas, através da Resolução, definindo todos - os procedimentos para cadastramento e habilitação das entidades aos recursos do FUNDED/MT.
Art. 7º
É vedada a utilização dos recursos do FUNDED/MT com o desporto profissional.
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
ADMIR NEVES MOREIRA