Legislação de Interesse Geral


Ato: Instrução Normativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2002
07/31/2002
08/19/2002
52
19/08/2002
19/08/2002

Ementa:Autoriza a compensação contábil dos direitos e obrigações entre os Órgãos do Poder Executivo e dá outras providências.
Assunto:Norma Geral p/ Orçamentos e Balanços
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAN/SAD E AGE-MT Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2002.


OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO E DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de levantar a situação real do patrimônio do Estado e para que os demonstrativos contábeis reflitam a sua exata posição, atendendo-se assim a transparência exigida pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVEM:

Art. 1° Editar Instrução Normativa Conjunta visando autorizar as Secretarias de Estado, Fundos, Fundações, Artarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista a procederem a compensação contábil dos direitos e obrigações reconhecidos ou a reconhecer até 31/12/2001.

Art. 2° Serão objeto dessa compensação apenas as obrigações líquidas e certas e as expectativas de direito deverão ser baixadas.

Parágrafo único. Considera-se expectativa de direito os valores registrados no ativo dos Órgãos do Poder Executivo referidos no artigo 1°, decorrentes de débito do Tesouro do Estado já liquidados de forma compensatória.

Art. 3° Para a confirmação da obrigação fica instituída a Carta de Circularização para fornecedores conforme modelo padrão anexo a esta Instrução Normativa Conjunta.

Art. 4° Os direitos e obrigações a serem compensados entre as entidades referidas no "caput" do art. 1°, serão objeto de levantamento e conformidade contábil através de um "Termo de Acordo de Compensação de Direitos e Obrigações".

Art. 5° Após assinados os termos de acordo serão procedidos os lançamentos contábeis para ajustes nos Balanços de cada Órgão do Poder Executivo.

Art. 6° Para os efeitos dessa compensação não deverão ser consideradas as dívidas com o REFIS (Programa de Refinanciamento Fiscal), as quais deverão ser apenas incorporadas nos Órgãos do Poder Executivo como Dívida Fundada.

Art. 7° As provisões de contingência trabalhista devem ser revistas, depuradas e calculadas de acordo com o departamento jurídico de cada órgão.

Ar. 8° Serão registrados na contabilidade central do Estado todos os passivos das empresas de economia mista pendente de liquidação que constituem objeto do Termo de Acordo previsto no art. 4°.

Art. 9° Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
Secretário-Auditor Geral do Estado.


ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 03, DE 31 DE JULHO DE 2003
CARTA DE CIRCULARIZAÇÃO

(Papel timbrado do cliente) Data

Prezados Senhores:


Como parte do exame anual das nossas demonstrações financeiras, nossos auditores...........(nome dos auditores).........solicitam a confirmação do valor devido a V. Sas. Em .............(indicar a data)..................................................

Queiram, por obséquio, enviar-lhes uma demonstração contendo todos os valores que compõem os saldos dos seus registros naquela data. Para sua comodidade, anexamos um envelope para resposta devidamente selado e endereçado diretamente a ...............(nome e endereço dos auditores).


Atenciosamente.


(Nome do nosso cliente)