Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8492/2006
05/31/2006
05/31/2006
1
31/05/2006
01/05/2006

Ementa:Fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Subsídio
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Observações:


Nota Explicativa:
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LEI Nº 8.492, DE 31 DE MAIO DE 2006 - D.O. 31.05.06.

 Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o índice da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005.

Art. 2º O índice de que trata o art. 4° da Lei n° 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para este ano, fica fixado em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos percentuais), equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Parágrafo único O referido índice será pago a partir do mês de maio de 2006, exceto aos subsídios dos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.

Art. 3º Esta lei não se aplica às carreiras cujos subsídios estejam vinculados ao limite remuneratório do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 2006.