Legislação de Interesse Geral


Ato: Termo Aditivo

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2003
03/25/2003
08/22/2003
9
22/08/2003
22/08/2003

Ementa:CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, A SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA ESTABELECIMENTO DAS CONDIÇOES DE ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Assunto:Convênio Entre o Estado e Poder Judiciário Modernização
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Observações:


Nota Explicativa:
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TERMO ADITIVO N° 001/2003/GAB AO CONVÊNIO Nº 001/2001/GAB

Através do presente Termo Aditivo, de um lado, O ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador BLAIRO BORGES MAGGI, brasileiro, casado, natural de Torres - RS, portador do RG nº 1111470 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 242.044.049-87; A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0005-78, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, neste ato representada pelo Sr. WALDIR JÚLIO TEIS, brasileiro, portador do RG. n° 961.926, SSP/PR e do CPF n° 212.598.289-72, e de outro, o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n° 03.535.606/0001-10, com sede no Centro Político Administrativo, Palácio da Justiça, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Presidente. o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ FERREIRA LEITE, brasileiro, casado, portador do RG nº 039.201/SSP/MT e do CPF n° 021.657.081-68, ajustam as seguintes alterações ao Convênio n° 001/2001/GAB, visando a continuidade da implantação do Projeto de Modernização do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, buscando a realização do mútuo interesse público, nos termo da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, cujas cláusulas alteradas passarão ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 Constitui objeto deste convênio o estabelecimento das condições para a viabilização e implantação do Projeto de Modernização do Poder Judiciário de Mato Grosso.


CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS.

4.1 - O Orçamento Global dos recursos financeiros alocados no Projeto de Modernização do Poder Judiciário será administrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, segundo seu poder discricionário de ordenar as despesas, priorizando-se, contudo, as áreas de Tecnologia de Informação, Organização e Gestão e Atendimento ao Cidadão, nas seguintes categorias de investimento: Capacitação, Consultoria, Equipamento de Informática, Infra-estrutura e Equipamentos de Apoio e Comunicação.

CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

5.1 - Para a execução orçamentária e financeira do Projeto de Modernização do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o CONVENENTE responsabiliza-se pelos recursos destinados aos investimentos básicos, nos limites fixados abaixo:
5.1.1 - Prover os recursos no montante de R$ 18.203.310,00 (dezoito milhões, duzentos e três mil, trezentos e dez reais), cujos valores deverão ser executados no orçamento do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será suplementado sempre que for necessário, sendo disponibilizados, inicialmente, da seguinte forma:

- RS 6.238.230,00 (seis milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta reais) no exercício de 2002;

- R$ 7.801.540,00 (sete milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e quarenta reais) no exercício de 2003;

- RS 4.163.540,00 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta reais) no exercício de 2004.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO, e, por estarem as partes juntas e pactuadas, assinam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Cuiabá, 25 de março de 2003.

Sr. BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado de Mato Grosso
CONVENENTE

Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Presidente do Tribunal de Justiça
CONVENIADO

Sr. WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
CONVENENTE

Testemunhas:

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CPF nº 299.514.011-72 CPF nº 655.648.711-20