Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7450
/2001
07/10/2001
07/10/2001
3
10/07/2001
10/07/2001
Ementa:
Dispõe sobre a extinção do Fundo de Financiamento de Água e Esgoto de Mato Grosso - FAE/MT
Assunto:
Fundo Água/Esgoto - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
REVOGA Lei nº 3.623, de 05/06/1975, Não Disponível
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI Nº 7.450, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a extinção do Fundo de Financiamento de Água e Esgoto de Mato Grosso – FAE/MT.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte
Art.
1º
Fica extinto o Fundo de Financiamento de Água e Esgoto de Mato Grosso -FAE/MT, criado pela Lei nº 3.623, de 05 de junho de 1975.
Art.
2º
Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a proceder à baixa contábil e à exclusão dos valores registrados como empréstimos na dívida fundada interna do Estado, pertinentes ao fundo citado no artigo anterior.
Art.
3º
O saldo financeiro do fundo ora extinto deverá ser revertido como Receita do Estado de Mato Grosso.
Art.
4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Lei nº 3.623, de 05 de junho de 1975.
Palácio Paiaguás em, Cuiabá, 10 de julho de 2001, 180º da Independência e da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÛLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VÍTOR CÂNDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUEI] SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO