Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4927/2002
09/29/2002
09/29/2002
1
29/09/2002
29/09/2002

Ementa:Institui, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o Cartão Corporativo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Cartão Corporativo
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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DECRETO N° 4.927, DE 29 DE AGOSTO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e

considerando a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de controle de aplicação dos recursos públicos que possibilite à Administração Pública adotar procedimentos céleres e eficazes para aquisição de bens e serviços,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito, da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, o Cartão Corporativo do Estado de Mato Grosso para aquisição de bens e serviços.

Parágrafo único. Para fins deste decreto, considera-se:

I -Cartão Corporativo: o cartão de crédito para uso exclusivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, por meio de assinatura eletrônica;
II -Assinatura Eletrônica: a impostação em equipamentos eletrônicos do código pessoal e secreto utilizados pelo portador, através de senha.

Art. 2° As normas de gerenciamento, controle e utilização do Cartão corporativo do Estado de Mato Grosso serão disciplinadas por meio de Instrução Normativa Conjunta das Secretarias de Estado de Administração e de Fazenda.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 9°, inciso IV do Decreto n° 20, de 05 de fevereiro de 1999.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2002, 181° Independência e 114° da República.

JOSE ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda