Legislação de Interesse Geral
Ato:
Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4927
/2002
09/29/2002
09/29/2002
1
29/09/2002
29/09/2002
Ementa:
Institui, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o Cartão Corporativo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:
Cartão Corporativo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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DECRETO N° 4.927, DE 29 DE AGOSTO DE 2002.
Institui, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o Cartão Corporativo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e
considerando a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de controle de aplicação dos recursos públicos que possibilite à Administração Pública adotar procedimentos céleres e eficazes para aquisição de bens e serviços,
DECRETA:
Art. 1°
Fica instituído, no âmbito, da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, o Cartão Corporativo do Estado de Mato Grosso para aquisição de bens e serviços.
Parágrafo único. Para fins deste decreto, considera-se:
I -Cartão Corporativo: o cartão de crédito para uso exclusivo da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, por meio de assinatura eletrônica;
II -Assinatura Eletrônica: a impostação em equipamentos eletrônicos do código pessoal e secreto utilizados pelo portador, através de senha.
Art. 2°
As normas de gerenciamento, controle e utilização do Cartão corporativo do Estado de Mato Grosso serão disciplinadas por meio de Instrução Normativa Conjunta das Secretarias de Estado de Administração e de Fazenda.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 9°, inciso IV do Decreto n° 20, de 05 de fevereiro de 1999.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2002, 181° Independência e 114° da República.
JOSE ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda