Legislação de Interesse Geral
Ato:
Portaria Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26
/2003
03/18/2003
03/21/2003
11
21/03/2003
21/03/2003
Ementa:
Dispõe sobre a função de fiel depositário de bens penhorados em ações judiciais movidas contra o Banco do Estado de Mato Grosso.
Assunto:
BEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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PORTARIA Nº 26/2003-SEFAZ.
Dispõe sobre a função de fiel depositário de bens penhorados em ações judiciais movidas contra o Banco do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 71, incisos I, 1ª parte, II, IV e VIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual
nº. 7.477
, de 17 de julho de 2001;
CONSIDERANDO
ser o Secretário de Estado de Fazenda o responsável pelo acompanhamento administrativo, contábil e financeiro do Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT perante o Poder Judiciário (art. 8º, da Lei Estadual nº 7.477, de 17 de julho de 2001);
CONSIDERANDO,
em casos de penhoras de bens em ações judiciais, a necessidade da indicação de um fiel depositário desses, com os encargos de guarda e conservação;
CONSIDERANDO
que o cumprimento dos encargos de depositário fiel requer uma maior proximidade do depositário com os bens penhorados, o que é dificultado pelas outras atividades exercidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
RESOLVE:
Art. 1º
- Delegar para o exercício da função de fiel depositário de bens penhorados, em ações judiciais movidas contra o Banco do Estado de Mato Grosso S/A- BEMAT, o Senhor Marcelo Machado Resende, brasileiro, casado, ocupante do cargo de Superintendente Adjunto de Gestão das Empresas em Liquidação, portador do Registro Geral nº. 1.465.915-8, expedido pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, com domicílio profissional na Av. Rubens de Mendonça, no. 3415, Edifício Otávio de Oliveira, nesta capital.
Parágrafo Único. Na ausência do agente público supra indicado, a função delegada, nos termos do artigo anterior, será exercida pelo Senhor Claudinei de Oliveira Procópio, brasileiro, casado, ocupante do cargo de Gerente das Empresas em Liquidação, portador do Registro Geral no. 478.532, expedido pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, com domicílio profissional na Av. Rubens de Mendonça, no. 3415, Edifício Otávio de Oliveira, nesta capital.
Art. 2º -
Os ora indicados agentes públicos deverão se empenhar no cumprimento da função delegada, se responsabilizando pessoalmente pelos encargos que assumirem, em conformidade com a legislação processual em vigor.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá - MT, 18 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda