Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7840/2002
12/17/2002
12/17/2002
1
17/12/2002
17/12/2002

Ementa:Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.359, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.535, de 06 de novembro de 2001.
Assunto:Incentivos Municip. Sistema Água/Esgoto
Alterou/Revogou:DocLink para 7359 - Alterou a Lei Estadual 7359/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI N° 7.840, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 28 de fevereiro de 2003, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.359, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.535, de 06 de novembro de 2001.

Art. 2º São condições para que o Estado assuma a obrigação pelo pagamento do valor das indenizações devidas pelo Município à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, e conceda os descontos previstos nas leis referidas no artigo anterior:
I - o cumprimento de todos os requisitos constantes da Lei nº 7.359/00, alterada pela Lei nº 7.535/01; e

II - na hipótese de haver ação judicial proposta pela SANEMAT para cobrança de seus créditos contra o Município, o reconhecimento de que trata o inciso III do art. 4º da Lei nº 7.359/00 deverá ser feito nos autos da ação proposta.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.