Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3895/2002
02/25/2002
02/25/2002
16
25/02/2002
06/11/2001

Ementa:Altera o Decreto nº 2.461, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de incentivos à municipalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado de Mato Grosso, criada pela Lei nº 7.359, de 13 de dezembro de 2000, e alterada pela Lei nº 7.535, de 06 de novembro de 2001, e dá outras providências.
Assunto:Incentivos Municip. Sistema Água/Esgoto
Alterou/Revogou:DocLink para 2461 - Alterou o Decreto - Estadual 2461/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 3.895, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 3° e 5° do Decreto nº 2.461, de 30 de março de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O município que atender a pelo menos 2 (dois) dos quesitos de determinado plano, poderá ser nele inserido, conforme segue: Art. 5º As Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda deverão indicar, cada uma, 1 (um) representante que atuará em coordenação com a Presidência da SANEMAT, a fim de conduzir os procedimentos necessários à aplicação das Leis nºs. 7.359, de 13 de dezembro de 2000, e 7.535, de 06 de novembro de 2001, e deste Decreto."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de novembro de 2001.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 6° do Decreto n° 2.461, de 30 de março de 2001.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2002, 181° da Independência e 114° da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO JOSÉ DE AMORIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral