DECRETO Nº 2.235, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Altera a redação do Decreto nº 1.370 de 31/12/96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.764, de 16 de abril de 1996, DECRETA: Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 1.370 de 31/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação: