Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2235/98
04/29/1998
04/29/1998
1
29/04/98
20/02/98

Ementa:Altera a redação do Decreto nº 1370, de 31/12/96
Assunto:PNAFE
Alterou/Revogou:DocLink para 1370 - Alterou Decreto - Estadual 1370/96
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 2.235, DE 29 DE ABRIL DE 1998.

Altera a redação do Decreto nº 1.370 de 31/12/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.764, de 16 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 1.370 de 31/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - A UCE será composta por:
I - na Coordenação da UCE/PNAFE, oito servidores públicos estaduais, com conhecimentos específicos nas áreas citadas no artigo 2º deste Decreto, sendo:
a) um Coordenador Geral da UCE/PNAFE;
h) um Coordenador Adjunto;
c) um Subcoordenador Administrativo-Financeiro;
d) dois Subcoordenadores Técnicos; e
e) três Assessores Técnicos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÛLLER
Secretário de Estado Planejamento e Coordenação Geral

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Secretário de Estado de Administração