Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7832/2002
12/13/2002
12/13/2002
1
13/12/2002
13/12/2002

Ementa:Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998.
Assunto:Serviços de Transp. Coletivo Rodoviário
Alterou/Revogou:DocLink para 6992 - Alterou a Lei Estadual 6992/1998
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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LEI N° 7.832, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº169/2003

Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado um inciso ao art. 10 da Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação: III - autorização precária decorrente de ato motivado, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Transportes, ouvida sempre a AGER/MT, responsável pela regulação do setor." Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo ao art. 10 da Lei nº 6.992/98, com a seguinte redação: § 3º Por autorização precária, entende-se a autorização provisória e circunstancial para exploração de serviço público de transporte intermunicipal de passageiro, convencional ou alternativo, em determinada linha, visando a sua melhor adequação até regular concessão ou permissão." Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.