Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7406
/2001
04/27/2001
05/02/2001
1
02/05/2001
02/05/2001
Ementa:
Altera o art. 40 da Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Serviços de Transp. Coletivo Rodoviário
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei - Estadual 6992/1998
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI Nº 7.406, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
Altera o art. 40 da Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O art. 40 da Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º
Não estão sujeitos às disposições desta lei os serviços de transporte coletivo intermunicipal, realizados sem Objetivo comercial, por entidades públicas ou particulares, aqueles efetuados por automóveis de aluguel e táxi, desde que não
façam
linha intermunicipal regular.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguá em Cuiabá, 27 de abril de 2001, 180º da Independência e 1130 da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MASTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÛLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VÍTOR CAROLA
CARLOS CARLÃO PEREIRA 00 NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MÛLLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VÁZ CURVO
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO