Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Federal
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9940
/99
12/21/1999
12/22/1999
1
22/12/99
22/12/99
Ementa:
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que
institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências
Assunto:
Desporto Brasileiro
Alterou/Revogou:
- Alterou Lei - Federal 9615/98
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que ‘’institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências’’.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art
1º O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei.’’(NR)
Art
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo