Legislação de Interesse Geral


Ato: Instrução Normativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2004
09/09/2004
09/13/2004
21
13/09/2004
13/09/2004

Ementa:Estabelece procedimentos para elaboração, alteração e disponibilização dos atos normativos da Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Elaboração, alteração e disponibilização dos atos normativos
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Observações:


Nota Explicativa:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAD/SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 16, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, FAZENDA E O AUDITOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para elaboração, alteração e disponibilização de atos normativos da Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso, com vistas ao cumprimento das atividades disciplinadas pelo Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros – PNAFE;

consideração que a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, define as competências dos órgãos da Administração Pública Estadual;

considerando a necessidade de observância dos dispositivos da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o processo legislativo, a elaboração, a redação e a consolidação das leis e dá outras providências;

considerando, ainda a necessidade de observância da Lei nº 8.038, de 22 de dezembro de 2003, a qual estabelece normas para a elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

considerando, ainda, a necessidade de observância do princípio da publicidade previsto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,

R E S O L V E M :
Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece procedimentos para elaboração, alteração e disponibilização dos atos normativos da Administração Financeira do Estado de Mato Grosso.
Seção II
Da Elaboração de Atos Normativos

Art. 2º A elaboração de atos normativos das Secretarias de Estado de Administração, Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda e Auditoria Geral deve observar os seguintes procedimentos:

I – levantamento da necessidade de normatização;

II – definição da matéria a ser normatizada;

III – definição do instrumento normativo a ser utilizado;

IV – disciplinamento e adequação da matéria conforme as características do instrumento normativo;

V – elaboração da minuta do ato normativo;

VI – encaminhamento da minuta para análise e validação da área demandante;

VII – adequação do ato normativo às necessidade da área demandante;

VIII – encaminhamento do ato normativo ao gabinete do Secretário de Estado;

IX – encaminhamento, quando for o caso, do ato normativo elaborado para a Procuradoria-Geral do Estado para controle de constitucionalidade, legalidade, mensagem legislativa e/ou motivação do ato administrativo;

X – encaminhamento do ato normativo, para publicação, à Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, na hipótese de não dependência de manifestação do Chefe de Poder Executivo;

XI – os atos normativos que dependerem da manifestação do Chefe do Poder Executivo serão encaminhados à Casa Civil.

Parágrafo único. Cada Secretaria será responsável pela elaboração do ato normativo correspondente a sua área de atuação, respeitadas as competências legais definidas na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Seção III
Da Alteração de Atos Normativos

Art. 3º Quando necessária à alteração da normatização existente, deverá ser indicado no texto os dispositivos a serem alterados e/ou revogados, sem prejuízo do disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990.
Seção IV
Da Disponibilização de Atos Normativos

Art. 4º Os atos normativos da Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso, publicados no Diário Oficial do Estado, serão disponibilizado pela Superintendência Adjunta de Gestão e Modernização da SAD, por meio do site www.sad-legislaçao.mt.gov.br, no prazo máximo de 3 (três) dias.

Parágrafo único. Para efeitos desta instrução normativa, serão disponibilizados os seguintes atos normativos, sem prejuízo de outros atos administrativos de interesse público:
Seção V
Das Disposições Finais

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Em Cuiabá – MT, 09 de setembro de 2004.
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretario de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretário-Auditor Geral do Estado