Ementa: | Institui procedimentos e critérios para a renegociação das operações de créditos oriundas do BEMAT, hoje sob a responsabilidade da SEFAZ, conforme dispõe o art. 4° da Lei n° 7.477, de 17 de julho de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 3.011, de 31 de agosto de 2001, e dá outras providências. |