Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3016/2004
05/06/2004
05/06/2004
3
06/05/2004
06/05/2004

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.362 de 19 de dezembro de 2.000, e dá outras providências.
Assunto:COHAB/MT
Alterou/Revogou:DocLink para 2147 - Alterou o Decreto Estadual 2147/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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DECRETO Nº 3.016, DE 06 DE MAIO DE 2004


O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto pela Lei nº 7.362 e pelo Decreto nº 2.147, ambos de 19 de dezembro de 2000, que determinam as condições e critérios a serem observados da Campanha de Liquidação dos contratos remanescentes da Carteira Imobiliária do Estado, havidos da extinta Companhia de Habitaçõa Popular do Estado de Mato Grosso – COAHB/MT, inclusive os que contam com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS;

considerando a necessidade da prorrogação da campanha regulada no Decreto nº 2.147/00;

considerando que, com a liquidação dos contratos remanescentes, haverá desoneração do Estado do pagamento de Prêmios de Seguro Habitacional, bem como de contribuições ao Fundo de Compensações de Variações – Salariais FCVS,

DECRETA:

Art. 1º O caput do Art. 1º, do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ - atual gestora da Carteira Imobiliária do Estado, fará realizar, no período de 03 de maio de 2004 a 30 de março de 2005, a campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes em nome do Estado, pertencentes à sua Carteira Imobiliária, havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COAHB-MT, inclusive daqueles que contam com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.’’

Art. 2º O caput do Art. 5º, do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A título de remuneração, a empresa contratada pela Secretária de Estado de Fazenda fará jus ao valor arrecadado, conforme Contrato nº 022/2003/SEFAZ – MT, de 15 de setembro de 2003, e seu 1º Termo Aditivo, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 3º O disposto no § 3º do Art. 5º, do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A campanha vigorará no período compreendido entre os dias 03 de maio de 2004 a 30 de março de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda