Legislação de Interesse Geral
Ato:
Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3925
/2002
03/05/2002
03/05/2002
2
05/03/2002
05/03/2002
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto 2.147 de 19 de dezembro de 2000.
Assunto:
COHAB/MT
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto - Estadual 2147/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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DECRETO Nº 3.925, DE 05 DE MARÇO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto 2.147 de 19 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
O caput do Art. 1º do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 2.418, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - atual gestora da Carteira Imobiliária do Estado, fará realizar no período de 1º de março a 15 de Abril de 2002, Campanha de Liquidação de todos os contratos remanescentes em nome do Estado, pertencentes á sua Carteira Imobiliária, havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB-MT, inclusive aqueles que constam com cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial - FCVS."
Art. 2
O § 3º do Art. 5º do Decreto nº 2.147, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 2.418, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
"§ 3º A campanha vigorará no período compreendido entre os dias 1º de março e 15 de abril de 2002, inclusive para cumprimento da meta contida no § 1º, deste artigo."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Fazenda