Legislação de Interesse Geral
Ato:
Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2418
/2001
03/22/2001
03/23/2001
1
23/03/2001
23/03/2001
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto 2.147 de 19/12/00:
Assunto:
COHAB/MT
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto - Estadual 2147/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
DECRETO Nº 2.418,de 22 de março de 2.001.
Altera dispositivos do Decreto 2.147 de 19/12/00:
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 42, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
O caput do Artigo 1º
do Decreto n0 1.147 de 19 de dezembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ - atual gestora da Carteira Imobiliária do Estado, fará realizar,
no período de 02 de janeiro à 20 de abril de 2.001
, Campanha de Liquidação de todos os contratos remanescentes em nome do Estado, pertencentes à sua Carteira Imobiliária, havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso— COHAIB/MT, inclusive aqueles que contam com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais — FCVS.”...
Art. 2º
O §
3º do Artigo 5º
do Decreto n0 2.147 de 19 de dezembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art
.
5º - ..”
“§ 3º
— A campanha vigorará no período compreendido entre os dias
02 de janeiro e 20 de abril de 2.001
, inclusive para cumprimento da meta contida no Parágrafo Primeiro, deste artigo.”...
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2001.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda