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D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nºs 13 e 14, de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do artigo 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90, de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001, a Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, a Lei n° 8.201, de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.252, de 20 de dezembro de 2004 e a Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário de Fazenda - GSF
II – ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão – SAG
1.1 - Assessoria de Planejamento da Gestão Fazendária – ASPGF
1.2 - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - APDI
2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Gasto Público – SAGP
2.1 - Assessoria de Planejamento do Gasto Público - ASPG
2.2 - Assessoria do Gasto Público – AGP
3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP
3.1 - Assessoria de Planejamento da Receita Pública – ASPR
3.2 - Assessoria de Relações Federativas Fiscais - ARFF
3.3 - Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada – APEA
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Gabinete de Direção – GD
2 - Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários - CJPAT
2.1 - Unidade de Julgamento Singular - UJS
2.2 - Conselho Administrativo Tributário - CAT
2.3 - Gerência de Processos Administrativos Tributários - GPAT
3 - Corregedoria Fazendária – COFAZ
3.1 - Assessoria de Inspeção e Controle Interno - AIC
3.2 - Assessoria de Processos Disciplinares - APD
4 - Assessoria de Planejamento do DASA – ASDASA
5 – Assessoria de Comunicação - ASC
6 - Assessoria Extraordinária – AEX
7 - Assessoria Especial Fazendária - AF
8 - Assessoria Jurídica Fazendária - AJF
9 - Assessoria de Relacionamento com os Municípios – ARCM
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação - SUGTI
1.1 - Assistência Técnica de Gestão de Tecnologia da Informação - ATGTI
1.2 - Superintendência Adjunta de Suporte e Operações em TI - SASP
1.2.1 - Gerência de Redes e Segurança em TI – GERS
1.2.2 - Gerência de Suporte Técnico em TI – GSUP
1.2.3 - Gerência de Produção e Serviços em TI – GPRS
1.3 - Superintendência Adjunta de Projetos e Sistemas em TI - SAPS
1.3.1 - Gerência de Planejamento e Qualidade em TI - GEPQ
1.3.2 - Gerência de Suporte em Informações Gerencias - GSIG
1.3.3 - Gerência de Sistemas em TI - GSIS
2 - Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP
2.1 - Assistência Técnica de Gestão de Pessoas – ATGP
2.2 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Profissional - SADP
2.2.1 - Gerência de Escola Fazendária - GEF
2.2.2 - Gerência de Cargos e Remuneração de Pessoas - GCRP
2.2.3 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho - GQVT
2.3 - Superintendência Adjunta de Informação de Pessoas - SAIP
2.3.1 - Gerência de Normas e Provimento - GNP
2.3.2 - Gerência de Informação de Pessoas - GIN
2.3.3 - Gerência de Despesa de Pessoal - GDP
2.3.4 - Gerência de Controle de Terceirizados - GCT
3 - Superintendência de Administração Fazendária - SUAF
3.1 - Assistência Técnica de Administração Fazendária - ATAF
3.2 - Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Financeiros - SAGERF
3.2.1 - Gerência de Execução Orçamentária - GEOR
3.2.2 - Gerência de Programação e Execução Financeira - GPEF
3.2.3 - Gerência de Tomada de Conta - GTC
3.3 - Superintendência Adjunta de Apoio Logístico – SADAL
3.3.1 - Gerência de Serviços Operacionais – GSOP
3.3.2 - Gerência de Arquivos e Documentos – GDOC
3.3.3 - Gerência de Apoio Administrativo - GAA
3.3.4 - Gerência de Transportes - GTRAN
3.3.5 - Gerência de Obras e Reformas - GOR
3.4 - Superintendência Adjunta de Aquisição e Contratos - SAAC
3.4.1 - Gerência de Contratos - GCON
3.4.2 - Gerência de Material e Patrimônio - GMAP
3.4.3 - Gerência de Aquisições - GEA
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência do Tesouro Estadual - SUTE
1.1 - Assistência Técnica do Tesouro Estadual - ATTE
1.2 - Superintendência Adjunta de Planejamento Financeiro Estadual - SAGEF
1.2.1 - Gerência de Controle da Conta Única do Estado - GCCO
1.2.2 - Gerência de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira - GCAP
1.2.3 - Gerência de Controle Financeiro da Receita - GFIR
1.3 - Superintendência Adjunta de Gestão do Endividamento Público - SAGEP
1.3.1 - Gerência de Planejamento e Análise da EGE/SEFAZ - GPAE
1.3.2 - Gerência de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ – GEFIC
1.3.3 – Gerência de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais - GECF
1.4 - Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade do Estado - SAGEC
1.4.1 - Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária - GAVE
1.4.2 - Gerência de Planejamento Contábil - GPCO
1.4.3 - Gerência de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial - GAEP
1.4.4 - Gerência de Informação Contábil - GINC
1.4.5 - Gerência de Consolidação do Registro Contábil - GCRC
1.5 - Superintendência Adjunta de Monitoramento da Administração Indireta - SAMI
1.5.1 - Gerência de Análise da Administração Indireta - GADI
1.5.2 - Gerência de Extinção de Cadastros da Administração Indireta - GECAD
2 - Superintendência da Receita Pública - SURP
2.1 - Assistência Técnica da Receita Pública - ATRP
2.2 - Assessoria de Regime Especial - ASRE
2.3 - Superintendência Adjunta de Tributação - SATR
2.3.1 - Gerência de Legislação da Receita Pública - GLRP
2.3.2 - Gerência de Disponibilização da Legislação - GDLG
2.3.3 - Gerência de Controle de Processos Judiciais - GCPJ
2.4 - Superintendência Adjunta de Análise da Receita Pública - SAAR
2.4.1 - Gerência de Análise da Receita Pública - GARP
2.4.2 - Gerência de Controle de Comércio Exterior - GCEX
2.4.3 - Gerência de Recuperação da Receita Pública - GERP
2.4.4 - Gerência de Conta Corrente Fiscal - GCCF
2.5 - Superintendência Adjunta de Informações do ICMS - SAIC
2.5.1 - Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF
2.5.2 - Gerência de Nota Fiscal de Saída - GNFS
2.5.3 - Gerência de Informações Econômico- Fiscais - GIEF
2.5.4 - Gerência de Gestão do Crédito Fiscal - GGCF
2.5.5 - Gerência de Informações Digitais – GIDI
2.6 - Superintendência Adjunta de Informações Sobre Outras Receitas - SAOR
2.6.1 - Gerência de Informações do IPVA - GIPVA
2.6.2 - Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR
2.6.3 - Gerência de Registro da Receita Pública - GRRP
2.6.4 - Gerência de Informações Cadastrais - GCAD
2.7 - Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS
2.7.1 - Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF
2.7.2 - Gerência Executiva de Fiscalização - GEFI
2.7.3 - Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GFMT
2.7.4 - Gerência de Controle Digital de Trânsito - GCDT
3 – Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente – CIAC
3.1 – Assessoria de Serviços Fazendários – ASF
3.2 – Assessoria de Relacionamento com a Sociedade – ARS
3.3 – Agência Fazendária Virtual – AFV
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 – Agências Fazendárias – AGENFA
2 – Posto Fiscal - PF
VII – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
2 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)
Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objeto de regulamento próprio.
Art. 5º As atribuições de cada órgão serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Art. 7º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 8º Fica criado o Comitê de Política Fazendária e o Comitê de Tecnologia da Informação, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, deliberem assuntos pertinentes à Organização.
§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:
I - Secretário de Estado de Fazenda;
II - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Superintendente de Gestão de Pessoas;
V - Superintendente da Receita Pública;
VI - Superintendente do Tesouro Estadual;
VII - Superintendente de Administração Fazendária;
VIII - Superintendente de Gestão de Tecnologia da Informação;
IX - Superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente;
X - Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
XI - Presidente do Órgão de Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários;
XII - Corregedor Fazendário.
§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:
IV - Superintendente de Gestão de Tecnologia da Informação;
VIII - Superintendente de Gestão de Pessoas;
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.467, de 13 de junho de 2002.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.