INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2007/SEFAZ
Estabelece procedimentos para execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 do anexo do Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO recomendação contida no processo nº 4.161-0/2007- TCE;
R E S O L V E :
Art. 1º A execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado (EGE) sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), será restringida às situações definidas nesta Instrução Normativa.
Art. 2º São objeto de execução orçamentária e financeira dos EGE/SEFAZ:
I – despesas referentes a pagamentos do serviço da Dívida Pública Interna e Externa intralimite e extralimite do Governo do Estado de Mato Grosso, em que a SEFAZ seja responsável;
II – pagamento de tarifas bancárias resultantes das operações do Tesouro Estadual com os Agentes Financeiros que compõem o Sistema Financeiro Nacional;
III – pagamento de contratos referentes à manutenção e melhoria do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN);
IV – pagamento de contribuição ao PASEP da Administração Direta;
V – pagamentos decorrentes de distribuição de receitas a Municípios;
VI – pagamentos em função de indenizações e restituições que o Tesouro Estadual esteja obrigado a realizar por força de suas atividades;
VII – pagamento de obrigações contratuais vencidas ou vincendas de órgãos em processo de extinção, cujo controle de passivos couberem à SEFAZ;
VIII – aquisição de softwares e/ou contratos de desenvolvimento de softwares que atendam às necessidades de serviços de tecnologia da informação das áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas para o exercício de 2007, as despesas autorizadas através da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 8.627/2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2007. |
WALDIR JULIO TEIS
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA |