Nota Técnica Conjunta nº. 001/2007 – SEPLAN/SEFAZ/AGE
Título: Alteração das Unidades Orçamentárias do Núcleo de Segurança Pública
Objetivo: Apresentar de forma sucinta e explicativa as propostas de alteração da estrutura do Orçamento Público referente às Unidades Orçamentárias que compõem o “Núcleo de Segurança Pública”, justificando-as e apontando suas implicações legais.
1. JUSTIFICATIVA E ANTECEDENTES.
No ano de 2005, através da Portaria Conjunta nº. 10/2005, as Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, Secretaria de Estado de Administração – SAD e Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, juntamente com a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso – AGE, instituíram Comissão Técnica para elaborar proposta de melhoria do Orçamento do Estado de Mato Grosso – CTMO.
Esta Comissão realizou estudo sobre os Aspectos Estruturais do Orçamento, analisando na Parte I os Fundos, Fontes, Vinculações de Receita, Unidades Orçamentárias e Unidades Gestoras, propondo, ainda, alternativas para o pleno cumprimento da legislação, dos princípios e das técnicas referentes à elaboração, organização e execução da Lei Orçamentária.
Entretanto, embora algumas destas sugestões oferecidas pela comissão tenham sido efetivadas, ainda existe a preocupação quanto à estrutura do Orçamento deste Estado, principalmente no tocante ao “Núcleo de Segurança Pública”, que, como sabido, contempla programas e ações essenciais à ordem pública e aos interesses da sociedade.
Neste sentido, buscando um entendimento entre as Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, de Fazenda e Auditoria Geral do Estado, justamente para facilitar e otimizar os trabalhos que estas desenvolvem na elaboração do orçamento, finanças e contabilidade do Núcleo da Segurança Pública, uma vez que, com o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, estas atividades encontram-se registradas no mesmo banco de dados, realizou-se, em 10/07/2007, reunião com representantes destes órgãos.
Nesta reunião, discutiu-se a possibilidade de se reduzir o número de Unidades Orçamentárias que compõem o Núcleo da Segurança Pública, o que simplificaria os trabalhos, respeitando as disposições legais, e, sem, é claro, prejudicar a transparência da peça orçamentária.
Por outro lado, existe o interesse do Governo do Estado de Mato grosso em aprofundar o estudo realizado pela CTMO, efetivando as recomendações desta sobre os fundos, no sentido de promover a adequações na peça orçamentária.
Sendo assim, serão aplicadas as modificações a seguir apresentadas, as quais dizem respeito apenas à estrutura do Orçamento Público, e por conseqüência, a revisão e adequação da mesma às propostas apresentadas pela CTMO.
Portanto, este estudo tem como objeto apresentar as alterações que se pretende aplicar à estrutura do Orçamento do Núcleo de Segurança Pública, justificando-as e apontando as implicações legais das mesmas.
2. APRESENTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Inicialmente, necessário verificar como se apresenta, atualmente, na Lei Orçamentária Anual – LOA, o Núcleo da Segurança Pública, para somente, então, contextualizar as modificações pretendidas.
Na LOA/2007, o Núcleo da Segurança Pública encontra-se no Volume I – Área Social, contendo a Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, a ela vinculadas as Unidades Orçamentárias Polícia Militar – PM, Polícia Judiciária Civil – PJC, Corpo de Bombeiros Militar – CBM, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso – FUNPEN e Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – FREBOM.
Essa estrutura orçamentária será modificada, sofrendo as seguintes alterações:
1. Mantém-se a Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
2. Mantém-se, ainda, a Unidade Orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
3. As atuais Unidades Orçamentárias Polícia Militar – PM, Polícia Judiciária Civil – PJC, Corpo de Bombeiros Militar - CBM e Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP serão Unidades Gestoras, dentro da Unidade Orçamentária SEJUSP;
Apresentadas as modificações sugeridas, passa-se a análise das mesmas, entretanto, antes disso, oportuno apresentar alguns conceitos relevantes que se adotará para o entendimento da matéria.
Órgão: Órgão, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas unidades orçamentárias.
Unidade Orçamentária: O segmento da administração direta a que o Orçamento do Estado consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Compreende-se, portanto, que a LOA é composta por três volumes: I) Área Social; II) Área Econômica e Ambiental, e III) Área Sistêmica e Outros Poderes. Em cada volume, encontra–se estimada a receita (quadros demonstrativos e legislação), e fixada a despesa (quadros demonstrativos e classificação), bem como os programas de trabalho, divididos por Órgãos Orçamentários, que são compostos por Unidades Orçamentárias – UO’s. As Unidades Gestoras – UG’s são desdobramentos da Unidade Orçamentária e existem para descentralizar a execução do Orçamento.
De posse destas informações, consideram-se as alterações pretendidas.
A primeira delas tem como finalidade diminuir o número de Unidades Orçamentárias do Órgão SEJUSP, transformando algumas destas (PJC, PM, CBM e FESP) em Unidades Gestoras, o que agilizaria a elaboração do Orçamento e a prestação de contas, sem prejuízos a transparência dos procedimentos orçamentários, uma vez que os programas das “novas” Unidades Gestoras, continuariam a estar expressos na LOA, dentro da Unidade Orçamentária SEJUSP.
Observando as dotações orçamentárias destinadas à PM PJC e CBM pode-se verificar que estas somente destinam estes recursos para pagamento de pessoal, sendo assim, perfeitamente possível a transformação das mesmas em Unidades Gestoras, sem maiores implicações.
No tocante ao FESP, responsável pelo custeio das despesas de manutenção e investimento do setor de segurança pública, também não foi evidenciado entraves já que transformado em unidade gestora continuaria a cumprir as funções que lhe são exigidas por lei.
Destaca-se, também, que a legislação específica sobre o FESP não expressa a obrigatoriedade de que o mesmo seja uma Unidade Orçamentária. O próprio FESP foi instituído dentro da SEJUSP, havendo apenas a vedação da utilização de seus recursos para pagamento de pessoal.
Sendo assim, na oportunidade, ressalta-se a exigência imposta pela Constituição Federal, no art. 165, § 5º, inciso I, e pela Constituição Estadual, no art. 162, § 5º, inciso I, de que o “orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público” esteja contemplado na LOA. O que não significa que os fundos serão necessariamente considerados Unidades Orçamentárias.
Isto porque, mesmo como Unidades Gestoras, seus programas continuam a ser contemplados pela LOA, dentro da Unidade Orçamentária SEJUSP, ou seja, a alteração do Orçamento almejada encontra-se de acordo com as disposições constitucionais e legais.
3. CONCLUSÕES.
Diante de todo o exposto, finalizado o estudo proposto inicialmente, não há óbice às alterações quanto à estrutura orçamentária pretendidas, visto que, se realizadas, facilitarão e otimizarão a elaboração e execução do Orçamento Público, sem, no entanto, atentar contra a legalidade e transparência necessárias.
Recomenda-se, ainda, que, com intuito de se aplicar as sugestões do estudo elaborado da CTMO, seja revisada a legislação a respeito dos fundos que fazem parte do Núcleo de Segurança Pública, principalmente quanto ao FESP, FUNPEN, FREEBOM e às alterações aos mesmos, bem como os reflexos destas, já que constitui atribuição da Administração Pública a revisão de seus próprios atos.
Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2007.
Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires
Superintendente de Políticas Públicas
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN
Carolina Angélica Karlinski
Técnica da Área Instrumental do Governo
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN
Luiz Marcos de Lima
Superintendente de Gestão de Contabilidade do Estado
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
José Alves Pereira Filho
Superintendente de Auditoria e Controle Interno
Auditoria Geral do Estado – AGE
(original assinado)
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