Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8485/2006
05/18/2006
05/18/2006
2
18/05/2006
18/05/2006

Assunto:Altera dispositivo da Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998.
Alterou/Revogou:DocLink para 7081 - Art. 1º Lei 7081/1998
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 7.081, de 23 de dezembro de 1998, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º Ficam o Estado de Mato Grosso e seus municípios isentos do pagamento de emolumentos pela prática de atos notariais e de registro público em que forem interessados e tenham que arcar com estes encargos, inclusive quando tratar-se de custos cartoriais de abertura de matrículas oriundas de projetos de regularização fundiária urbana e rural.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2006.

 

  BLAIRO BORGES MAGGI


Governador do Estado