Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato:

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2007
04/12/2007
04/12/2007
7
12/04/2007
12/04/2007

Assunto:Altera o Capital Social do Centro de
Processamento de Dados do Estado de Mato
Grosso – CEPROMAT, e o art. 5º do Decreto 49,
de 16 de março de 1999.
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Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 159, DE 12 DE ABRIL DE 2007.

Altera o Capital Social do Centro de
Processamento de Dados do Estado de Mato
Grosso – CEPROMAT, e o art. 5º do Decreto 49,
de 16 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando, deliberação favorável do Conselho Fiscal e Deliberativo e em
reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Capital Social do Centro de Processamento de Dados do
Estado de Mato Grosso – CEPROMAT, aumentando de R$ 6.528.375,89 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).

Art. 2º O caput do Art. 5º do Decreto 49, de 16 de março de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 5º O Capital Social do CEPROMAT é de R$ 28.880.438,73 (vinte e oito
milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2007, 186° da Independência e
119° da República.