Texto: DECRETO Nº 159, DE 12 DE ABRIL DE 2007. Altera o Capital Social do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT, e o art. 5º do Decreto 49, de 16 de março de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando, deliberação favorável do Conselho Fiscal e Deliberativo e em reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Capital Social do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT, aumentando de R$ 6.528.375,89 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos). Art. 2º O caput do Art. 5º do Decreto 49, de 16 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Capital Social do CEPROMAT é de R$ 28.880.438,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2007, 186° da Independência e 119° da República.