PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAN/SAD/AGE Nº 03 de 30 de abril de 2010.Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor Minuta de Projeto de Lei para instituir o Sistema Estadual de Gestão das Políticas Públicas.
Os Secretários de Estado de Fazenda, Planejamento e Coordenação Geral, Administração e Auditor Geral, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de melhorar a coordenação e a articulação das políticas públicas;
Considerando a necessidade de fortalecer a participação e o controle social;
Considerando a necessidade de garantir a transparência e a responsabilização da gestão das políticas públicas;
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas, com ênfase em resultados;
Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio fiscal permanente;
Considerando a necessidade de alinhamento entre o Plano Plurianual e o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso de longo prazo;
RESOLVEM:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional para:
a. Propor Minuta de Projeto de Lei para instituir o Sistema Estadual de Gestão de Políticas Públicas;
b. Apresentar estudo sobre a aderência do Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo e o Plano Plurianual 2008 – 2011, com ênfase na análise dos objetivos estratégicos, metas e indicadores contidos nestes instrumentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados:
a. Coordenação: Elenice Ribeiro Serafim da Silva/SEFAZ
b. Equipe Técnica:
Secretaria de Estado de Fazenda:
Josiane Fátima de Andrade
Luciana Rosa
Nardele Pires Rothebarth
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:
Jocilene Oliveira S. Palma
Edmar Augusto Vieira
Nilson Antonio Batista
Secretaria de Administração
Jane Sifuentes Machado
Ozenira Felix Soares de Souza
Auditoria Geral do Estado
Emerson Hideki Hayashida
Sérgio Moura Duarte
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convocar técnicos com conhecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art 4º Fica fixado o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º O relatório final com a minuta de Projeto de Lei sobre o Sistema de Gestão de Políticas Públicas e o diagnóstico sobre a aderência dos Planos Plurianunais e o Plano de Desenvolvimento de longo prazo deverão ser apresentados à Câmara Fiscal e ao Conselho Econômico do Governo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 30 de abril de 2010.
(Original assinado)
Arnaldo Alves de Souza Neto
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação
(Original assinado)
Geraldo Aparecido de Vitto Júnior
Secretário de Estado de Administração
(Original assinado)
José Alves Pereira Filho
Auditor Geral do Estado
|