Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2152/2009
09/24/2009
09/24/2009
1
24/09/2009
2009/2010

Assunto:Delega competência para assinar Ato Oficial de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal previsto na LRF – Lei Complementar Federal n. 101/2000 e dá outras providências.
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


Diário Oficial nº : 25167
 Data de publicação:    24/09/2009
 Matéria nº : 245562
 

DECRETO Nº            2.152,           DE   24   DE               SETEMBRO             DE  2009.

Delega competência para assinar Ato Oficial de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal previsto na LRF – Lei Complementar Federal n. 101/2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 54 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 - LRF;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Gestão Fiscal 1º Quadrimestre (Processo n. 11157-0/2009-TCE/MT), encaminhado à SEFAZ/MT, por intermédio do Ofício n. 1.675/2009/TCE-MT/AS;

Considerando a complexidade do conteúdo documental, bem como à necessidade de adequação da configuração de texto para fins de receptividade no Diário Oficial do Estado - DOE;

CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais da publicidade e, em especial da eficiência, aliado à necessidade de estrita observância no cumprimento dos prazos previstos legalmente para as devidas publicações;

D E C R E T A:

Art. 1º Delegar competência aos Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Coordenação Geral e Auditor Geral do Estado, para assinar o Relatório de Gestão Fiscal a ser publicado mediante Portaria Conjunta das referidas autoridades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos aos exercícios 2009 e 2010, convalidados todos os atos desta natureza então praticados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,  24  de   setembro   de 2009, 188o da Independência e 121° da República.






 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial