DECRETO Nº 2.152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
Delega competência para assinar Ato Oficial de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal previsto na LRF – Lei Complementar Federal n. 101/2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 54 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 - LRF;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Gestão Fiscal 1º Quadrimestre (Processo n. 11157-0/2009-TCE/MT), encaminhado à SEFAZ/MT, por intermédio do Ofício n. 1.675/2009/TCE-MT/AS;
Considerando a complexidade do conteúdo documental, bem como à necessidade de adequação da configuração de texto para fins de receptividade no Diário Oficial do Estado - DOE;
CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais da publicidade e, em especial da eficiência, aliado à necessidade de estrita observância no cumprimento dos prazos previstos legalmente para as devidas publicações;
D E C R E T A:
Art. 1º Delegar competência aos Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Coordenação Geral e Auditor Geral do Estado, para assinar o Relatório de Gestão Fiscal a ser publicado mediante Portaria Conjunta das referidas autoridades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos aos exercícios 2009 e 2010, convalidados todos os atos desta natureza então praticados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2009, 188o da Independência e 121° da República.
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* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
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