Legislação Financeira
Fundos
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1740
/2003
10/30/2003
10/30/2003
8
30/10/2003
30/10/2003
Ementa:
Autoriza a abertura de conta corrente do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT junto ao SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, para operacionalização do Projeto Microcrédito
Assunto:
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N.º 1.740 DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza a abertura de conta corrente do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT junto ao SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, para operacionalização do Projeto Microcrédito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de depoisitar os recursos finnaceiros para operacionalização do Projeto Microcrédito;
considerando a incompatibilidade de atendimento pelos Bancos Oficiais nas regiões pelo Projeto Microcrédito;
considerando tratar-se de um Projeto de inclusão social, que atenderá diversos municípios do Estado.
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania autorizada a abrir Conta Especial do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, criado pela
Lei n.º 7903, de 06 de junho de 2003,
destinado a Propiciar apoio e suporte financeiro, no SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República