Legislação Financeira
Fundos

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1740/2003
10/30/2003
10/30/2003
8
30/10/2003
30/10/2003

Ementa:Autoriza a abertura de conta corrente do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT junto ao SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, para operacionalização do Projeto Microcrédito
Assunto:Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a necessidade de depoisitar os recursos finnaceiros para operacionalização do Projeto Microcrédito;

considerando a incompatibilidade de atendimento pelos Bancos Oficiais nas regiões pelo Projeto Microcrédito;

considerando tratar-se de um Projeto de inclusão social, que atenderá diversos municípios do Estado.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania autorizada a abrir Conta Especial do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, criado pela Lei n.º 7903, de 06 de junho de 2003, destinado a Propiciar apoio e suporte financeiro, no SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República