Legislação Financeira
Contabilidade Pública
Ato:
Portaria Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2006
03/02/2006
03/02/2006
13
02/03/2006
01/03/2006
Assunto:
Define Prazo e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE Nº 04/01/2006
Define as atribuições e estabelece os prazos Para entrega dos trabalhos relativos a elaboração da Lei De Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 E dá outras providências
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, O AUDITOR GERAL DO ESTADO E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se estabelecer atribuições e prazos para entrega dos trabalhos necessários para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007;
Considerando o disposto no artigo 165, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no inciso II, do §, do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que delimita prazo até 30 de maio de 2006, para entrega anual á Assembléia Legislativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Considerando o disposto no artigo 4º , da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2007, conforme o disposto:
a) Coordenação Geral: Yênes Jesus de Magalhães.
b) Sub Coordenação: Arnaldo Alves Souza Neto, Edmilson José dos Santos, Marcel Souza de Cursi, Romeu Honorato Mendes.
c) Equipe Técnica:
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Jocilene Palma
Neuci Pimenta de Medeiros
Vivian Danielle de Arruda e Silva
Willian Rangel de Moura
Zelma Beatriz Paz Miranda
Secretaria de Estado de Fazenda
Eliseu Gomes da Silva
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Luiz Silva Moraes
Maria Celestina Batista
Mauro Nakamura Filho
Reinhard Ramminger
Viviane Fontes Guia
Secretaria de Estado de Administração
Andréia Regina Gomes de Almeida
Cláudio Saldanha de Cerqueira Gatti
Elaine Beattrice Carvalho Bello Barros
Sandra Maria Fontes Almeida
Tânia Regina Faria Ortiz
Auditoria Geral do Estado
José Alves pereira Filho
José Gonçalves Botelho do Prado
III - A procuradoria Geral do Estado poderá designar um Procurador para acompanhar as reuniões e discursôes realizadas durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
IV - As atribuições e prazo para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007,
deverão obdecer asa definições e datas dispostas no anexo I, desta Portaria.
V - As demais Receitas do tesouro de que trato o item 3, do procedimento A, do anexo I, estão definidas no Anexo II,constante desta Portaria.
REGISTRADA.
PUBLICADA.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 01 de março de 2006.
Yenes Jesus de Magalhães
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Waldir Julio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
Geraldo De Vitto Junior
Secretário de Estado de Administração
Sírio Pinheiro da silva
Auditor Geral do estado