Legislação Financeira
Interesse Geral
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6877
/1997
05/12/1997
05/12/1997
1
12/05/1997
12/05/1997
Ementa:
Estabelece critérios para a distribuição dos recursos resultantes da participação do Estado na exploração mineral.
Assunto:
Exploração Mineral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 6.877, DE 12 DE MAIO DE 1997 - D.O. 12.05.97.
Estabelece critérios para a distribuição dos recursos resultantes da participação do Estado na exploração mineral.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1
Os recursos financeiros destinados ao Estado, resultantes da participação na exploração dos potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros, previstos no Artigo 2, § 2, I, da Lei Federal n 8.001, de 13 de março de 1990, serão distribuídos da seguinte forma:
I -
30% (trinta por cento) à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, para ser destinado ao planejamento e institucionalização do setor de recursos minerais;
II -
70% (setenta por cento) à pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais.
Art. 2
As entidades que venham a ser contempladas com os recursos financeiros definidos nesta lei manterão sistema integrado de gerenciamento das verbas, visando racionalizar a execução de projetos e investimentos.
Art. 3
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 1997.