Legislação Financeira
Endividamento Público
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6689
/1995
12/13/1995
12/13/1995
1
13/12/1995
13/12/1995
Ementa:
Autorizo o Poder Executivo a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB/MT, e dá outras providências.
Assunto:
COHAB-MT
Alterou/Revogou:
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Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 6.689, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Autorizo o Poder Executivo a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, lendo em vista o que dispões o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado menciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a sub-rogar-se nas obrigações de beneficiário final do contrato de empréstimo firmado em 27 de dezembro de 1991, entre a Caixa Econômica Federal – CEF e a Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB/MT, com a interveniência do Estado de Mato Grosso, para execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários no Conjunto Habitacionais denominados Marechal Rondon, em Rondonópolis-MT.
Art. 2º
Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a oferecer em garantia da operação de que trata esta lei a vinculação de receitas permitidas pelas Constituição Federal e Estadual.
Art. 3º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1995, 174ª da Independência e 107ª da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
ANTERO PAES DE BARROS NETO
HÉLIO ADELINO VIEIRA
ALDEMAR ARAÚJO GUIRRA
INÊS MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
PEDRO RODRIGUES LIMA
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
JEREMIAS PEREIRA LEITE
ALDO PASCOLI ROMANI
JOAQUIM CURVO DE ARRUDA
VALTER ALBANO DA SILVA
JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO
LEVI COSTA DE FREITAS JÚNIOR
ANTÔNIO HANS
MARIA MAGALHÃES ROSA
MÁRIO MÁRCIO GOMES TORRES
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
ADMIR NEVES MOREIRA
CARLOS AVALONE JÚNIOR
ELISMAR BEZERRA ARRUDA