Legislação Financeira
Contabilidade Pública
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1877
/1997
11/26/1997
11/26/1997
1
26/11/1997
26/11/1997
Ementa:
“Dispõe sobre o encerramento do Exercício financeiro de 1997.”
Assunto:
Encerramento do Exercício Financeiro de 1997
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO nº 1.877, de 26 de NOVEMBRO de 1997
.
“Dispõe sobre o encerramento do Exercício financeiro de 1997.”
O Governo do Estado de Mato Grosso, no uso das contribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso III da constituição Estadual e objetivando disciplinar o encerramento do Exercício Financeiro de 1997.
DECRETA :
Art.1º -
Os órgãos e entidades da administração Estadual observarão as disposições legais vigentes referentes à execução monetária financeira e patrimonial, para o adequado encerramento do Exercício Financeiro de 1997.
Art.2º -
Ressalvado o estatuído no parágrafo único deste artigo, fica vedada a emissão de Nota de Empenho no exercício financeiro no percurso,após 12 de dezembro de 1997.
PARÁGRAFO ÚNICO :
Admitir-se-á, porém, que seja emitida de Empenho em data posterior à fixada no
“Caput”
nas seguintes teses:
I –
Quando relativa a despesas com pessoal – fixas e ------------(ajuda de custo e representação), salário família, inativos e acionistas;
II –
Quando relativa a despesas com Encargos e Amortização da Dívida Interna e Externa;
III –
Em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pelo Governador do Estado, à vista de parecer favorável da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.3º -
A abertura dos créditos adicionais necessários ao rendimento das despesas realizadas até o final do exercício em curso, poderão ser providenciados até 05 de dezembro.
Art.4º -
Os processos licitatórios deverão ter sua inclusão até a data do encerramento da emissão da Nota de Empenho.
Art.5º -
Somente serão empenhadas despesas nos limites das atas mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO –
A liberação da última cota financeira do exercício em curso será até o dia 16 de dezembro.
Art.6º -
Os pagamentos dos Exercícios somente serão autorizados até o dia 23 de dezembro de 1997, com exceção daqueles salvados no artigo 2º deste decreto.
Art.7º -
Ficam o Secretário de Estado de Fazenda e de planejamento autorizados a adotarem as medidas necessárias à normatização operacionalização deste decreto.
Art.8º -
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá MT, 26 de novembro de 1997,176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Edson Antônio Costa Britto Garcia
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral