Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1877/1997
11/26/1997
11/26/1997
1
26/11/1997
26/11/1997

Ementa:
“Dispõe sobre o encerramento do Exercício financeiro de 1997.”
Assunto:Encerramento do Exercício Financeiro de 1997
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O Governo do Estado de Mato Grosso, no uso das contribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso III da constituição Estadual e objetivando disciplinar o encerramento do Exercício Financeiro de 1997.


DECRETA :

Art.1º - Os órgãos e entidades da administração Estadual observarão as disposições legais vigentes referentes à execução monetária financeira e patrimonial, para o adequado encerramento do Exercício Financeiro de 1997.

Art.2º - Ressalvado o estatuído no parágrafo único deste artigo, fica vedada a emissão de Nota de Empenho no exercício financeiro no percurso,após 12 de dezembro de 1997.

PARÁGRAFO ÚNICO : Admitir-se-á, porém, que seja emitida de Empenho em data posterior à fixada no “Caput” nas seguintes teses:

I – Quando relativa a despesas com pessoal – fixas e ------------(ajuda de custo e representação), salário família, inativos e acionistas;

II – Quando relativa a despesas com Encargos e Amortização da Dívida Interna e Externa;

III – Em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pelo Governador do Estado, à vista de parecer favorável da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art.3º - A abertura dos créditos adicionais necessários ao rendimento das despesas realizadas até o final do exercício em curso, poderão ser providenciados até 05 de dezembro.

Art.4º - Os processos licitatórios deverão ter sua inclusão até a data do encerramento da emissão da Nota de Empenho.

Art.5º - Somente serão empenhadas despesas nos limites das atas mensais.

PARÁGRAFO ÚNICO – A liberação da última cota financeira do exercício em curso será até o dia 16 de dezembro.

Art.6º - Os pagamentos dos Exercícios somente serão autorizados até o dia 23 de dezembro de 1997, com exceção daqueles salvados no artigo 2º deste decreto.

Art.7º - Ficam o Secretário de Estado de Fazenda e de planejamento autorizados a adotarem as medidas necessárias à normatização operacionalização deste decreto.

Art.8º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá MT, 26 de novembro de 1997,176º da Independência e 109º da República.