Legislação Financeira
Empresas em Liquidação
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7362
/2000
12/19/2000
12/19/2000
1
19/12/2000
19/12/2000
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes da Carteira Imobiliários do ESTADO havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB-MT, e dá outra providencias.
Assunto:
COHAB-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 7.362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes da Carteira Imobiliários do ESTADO havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB-MT, e dá outra providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ,
tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes da Carteira Imobiliários do Estado havidos da extinta Companhia de Habilitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB-MT, conforme condições e critérios a serem estabelecidos pelo Estado.
Art. 2º -
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a utilizar os créditos e títulos decorrentes da aplicação do artigo anterior na liquidação dos contratos de financiamento com recursos originários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 3º
- Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ adotar as providencias necessárias à novação dos contratos de financiamento habitacional, observados os critérios de equilibro financeiro da carteira mobiliaria sob sua administração.
Parágrafo Único
– Nos contratos ativos de financiamento habitacional, poderá a SEFAZ, na forma de lei, proceder à caracterização antecipada de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS daqueles que contam com cobertura do referido Fundo.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam – se as disposições em contrario.
Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 19 de dezembro de 2000, 179 da Independência e 112 da Republica .
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHAES FARIA
HELIO ADELINO VIEIRA
HILARIPO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSE GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
HEITOR DAVID MEDEIROS
ALI VEGGI ATALA
VITOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JULIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
ANTONIO HANS
CARLOS TEODORO JOSE HUGUENEY IRIGARAY
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTONIO FRANSCISCO