Legislação Financeira
Empresas em Liquidação

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7362/2000
12/19/2000
12/19/2000
1
19/12/2000
19/12/2000

Ementa:Autoriza o Poder Executivo campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes da Carteira Imobiliários do ESTADO havidos da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB-MT, e dá outra providencias.
Assunto:COHAB-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

LEI Nº 7.362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO , tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha de liquidação de todos os contratos remanescentes da Carteira Imobiliários do Estado havidos da extinta Companhia de Habilitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB-MT, conforme condições e critérios a serem estabelecidos pelo Estado.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a utilizar os créditos e títulos decorrentes da aplicação do artigo anterior na liquidação dos contratos de financiamento com recursos originários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Art. 3º - Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ adotar as providencias necessárias à novação dos contratos de financiamento habitacional, observados os critérios de equilibro financeiro da carteira mobiliaria sob sua administração.

Parágrafo Único – Nos contratos ativos de financiamento habitacional, poderá a SEFAZ, na forma de lei, proceder à caracterização antecipada de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS daqueles que contam com cobertura do referido Fundo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrario.

Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 19 de dezembro de 2000, 179 da Independência e 112 da Republica .