Legislação Financeira
Planejamento Financeiro

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8402/2005
12/22/2005
12/22/2005
17
22/
01/01/2005

Assunto:Altera a Lei nº 8.112, de 23 de abril de 2004
Alterou/Revogou:Alterou
Alterado por/Revogado por:Blairo Borges Maggi
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

LEI Nº 8.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 22.12.05.

 

Autor: Poder Executivo

 

 Altera a Lei nº 8.112, de 23 de abril de 2004.

  

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

  Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Estadual, destinada à cobertura de despesas relacionadas às atividades de seus membros.

 

Parágrafo único A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos membros do Poder Legislativo, através dos órgãos de Gestão, Orçamento e Finanças, competindo a este o controle da documentação comprobatória da despesa.

 

  Art. 2º A aplicação desta lei será regulamentada através de resolução.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 8.112, de 23 de abril de 2004.

 

  Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

  Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005.

 

 


as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado