Texto:
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 8.112, de 23 de abril de 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Estadual, destinada à cobertura de despesas relacionadas às atividades de seus membros.
Parágrafo único A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos membros do Poder Legislativo, através dos órgãos de Gestão, Orçamento e Finanças, competindo a este o controle da documentação comprobatória da despesa.
Art. 2º A aplicação desta lei será regulamentada através de resolução.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 8.112, de 23 de abril de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2005.
Governador do Estado