Texto:
Considerando, a necessidade de aplicação financeira imediata do disposto na Portaria 139/2004/GS/SEFAZ, bem como a necessidade ajustar a somatória dos índices finais com vista a não prejudicar os percentuais vinculados aos municípios;
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir o texto do art. 4º da Portaria nº 139/2004/GS/SEFAZ, de 30 de novembro de 2004, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor apartir de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 29 de novembro de 2004."
Art. 2º Ajustar os dados do campo índice final referente ao Município de Vila Rica nos relatórios ACYPR 535 – Redação dos Índices Apurados, ACYPR 540 – redação das Variações dos Índices, que são respectivamente, os anexos I e II, da Portaria nº 139/2004/GS/SEFAZ, de 30 de novembro de 2004, atribuindo-lhe o valor de 0,3454808.
PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Mato Grosso, Cuiabá, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 03 de novembro de 2004.