Legislação Financeira
Empresas em Liquidação

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7047/1998
10/21/1998
10/21/1998
1
21/10/1998
21/10/1998

Ementa:Autoriza o poder Executivo Estadual
a receber os créditos hipotecários
da Carteira Imobiliária e do fundo de Compensações de variações salariais da COHAB – MT, cedidos ao Estado de Mato Grosso, e alienar referidos créditos à União ou suas entidades, e dá outra providencias.
Assunto:COHAB-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vistas o que dispõe a artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguintes lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber os ativos da carteira de créditos hipotecários e do Fundo de Compensações das Variações Salariais – FCVS da Companhia de Habilitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB- MT, cedidos ao Estado de Mato Grosso, e proceder a alienação destes para a União ou suas entidades, especialmente para a Caixa Econômica Federal .

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a assumir e quitar os débitos da COHAB-MT junto à União e suas entidades.

Art 2º - Os ativos da carteira imobiliária da COHAB-MT, devidamente credenciada junto ao Sistema Nacional de Habilitação, serão alvo de ajustes , nos termos da legislação federal especifica .

Art. 3º - O produto da alienação a que alude o “ caput’ do art .1º , destina – se ao pagamento de dividas e despesas da COHAB-MT e do Tesouro Estadual junto à União e suas entidades , e ainda despesas com pessoal.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá baixar os atos que forem necessários ao cumprimento desta lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.


Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 21 de Outubro de 1998, 177 da Independência e 110 da Republica .