Legislação Financeira
Planejamento Financeiro

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2005
01/25/2005
01/26/2005
5
26/01/2005
26/01/2005

Ementa:Dispõe sobre a Programação Financeira a ser realizada no exercício de 2005, de acordo a previsão da realização da receita estadual.
Assunto:Programação Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 03 DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, Decreto nº 5.027, de 11 de janeiro de 2005, e legislação complementar;

Considerando a obrigatoriedade de publicação da Programação Financeira Estadual em até 30 dias contados da data de publicação da Lei de Orçamento Anual - LOA;

Considerando a necessidade de condicionar os limites financeiros dos Órgãos Estaduais ao Programa Fiscal do Estado;

RESOLVE:

Art. 1° Publicar a Programação Financeira do exercício de 2005, de acordo com a previsão da realização da receita estadual.

Art. 2° As liberações de capacidade de empenho e financeira de recursos do Tesouro Estadual para Órgãos do Poder Executivo terão por base os limites fixados no Anexo I desta Portaria, estando igualmente condicionadas às disponibilidades de recursos.

Parágrafo único. A liberação de cota financeira para atendimento das despesas mencionadas no caput, será efetuada mensalmente de acordo com a Programação Financeira Estadual, por grupo de despesa, de cada Unidade Orçamentária.

Art. 3º As capacidades de empenho e financeira destinadas ao grupo de despesa “Investimento” serão liberadas pela Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira/SAGEF, mediante prévia autorização da Secretaria de Estado de Transporte ou Secretaria de Estado de Administração, de acordo com os artigos, 4º e 5º do Decreto nº 5.027, de 11 de janeiro de 2005, respectivamente.

Parágrafo único. Fica estabelecido o formulário de Autorização de Investimento, Anexo II desta Portaria, a ser utilizado como instrumento de autorização a que se refere o caput.

Art. 4º A capacidade de empenho por conta de recursos da fonte 100, para atendimento das despesas do grupo “Outras Despesas Correntes”, será liberada de acordo com as cotas estabelecidas no Anexo I desta Portaria, no inicio de cada quadrimestre, pela Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira/SAGEF.

Art. 5º As liberações de capacidade de empenho e financeira de outras fontes, observadas as cotas estabelecidas no Anexo I desta Portaria, serão liberadas automaticamente mediante o registro contábil da receita.

Art. 6º As Unidades Orçamentárias, do dia 20 ao dia 25 de cada mês, elaborarão e registrarão no Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAF, sua Programação Financeira Diária da Despesa, para o mês subseqüente, por fonte e grupo, dentro dos limites previstos na Programação Financeira Mensal, considerando as reprogramações e os replanejamentos efetuados no decorrer do exercício e a previsão diária da receita.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput será até o último dia útil do mês em se tratando da Unidade Orçamentária 30102 – Encargos Gerais sob Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – EGE-SEFAZ, quanto ao pagamento da dívida pública.

Art. 7º Os créditos adicionais - suplementares ou especiais - que forem abertos neste exercício financeiro, bem como os créditos reabertos relativos aos grupos de despesas “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras”, terão a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos financeiros correspondente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretario de Estado de Fazenda

ANEXO I - PORTARIA 03.2005.xlsANEXO II - PORTARIA 03.2005 .doc