Texto:
Considerando a obrigatoriedade de publicação da Programação Financeira Estadual em até 30 dias contados da data de publicação da Lei de Orçamento Anual - LOA;
Considerando a necessidade de condicionar os limites financeiros dos Órgãos Estaduais ao Programa Fiscal do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Publicar a Programação Financeira do exercício de 2005, de acordo com a previsão da realização da receita estadual.
Art. 2° As liberações de capacidade de empenho e financeira de recursos do Tesouro Estadual para Órgãos do Poder Executivo terão por base os limites fixados no Anexo I desta Portaria, estando igualmente condicionadas às disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A liberação de cota financeira para atendimento das despesas mencionadas no caput, será efetuada mensalmente de acordo com a Programação Financeira Estadual, por grupo de despesa, de cada Unidade Orçamentária.
Art. 3º As capacidades de empenho e financeira destinadas ao grupo de despesa “Investimento” serão liberadas pela Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira/SAGEF, mediante prévia autorização da Secretaria de Estado de Transporte ou Secretaria de Estado de Administração, de acordo com os artigos, 4º e 5º do Decreto nº 5.027, de 11 de janeiro de 2005, respectivamente.
Parágrafo único. Fica estabelecido o formulário de Autorização de Investimento, Anexo II desta Portaria, a ser utilizado como instrumento de autorização a que se refere o caput.
Art. 4º A capacidade de empenho por conta de recursos da fonte 100, para atendimento das despesas do grupo “Outras Despesas Correntes”, será liberada de acordo com as cotas estabelecidas no Anexo I desta Portaria, no inicio de cada quadrimestre, pela Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira/SAGEF.
Art. 5º As liberações de capacidade de empenho e financeira de outras fontes, observadas as cotas estabelecidas no Anexo I desta Portaria, serão liberadas automaticamente mediante o registro contábil da receita.
Art. 6º As Unidades Orçamentárias, do dia 20 ao dia 25 de cada mês, elaborarão e registrarão no Sistema Integrado da Administração Financeira – SIAF, sua Programação Financeira Diária da Despesa, para o mês subseqüente, por fonte e grupo, dentro dos limites previstos na Programação Financeira Mensal, considerando as reprogramações e os replanejamentos efetuados no decorrer do exercício e a previsão diária da receita.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput será até o último dia útil do mês em se tratando da Unidade Orçamentária 30102 – Encargos Gerais sob Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – EGE-SEFAZ, quanto ao pagamento da dívida pública.
Art. 7º Os créditos adicionais - suplementares ou especiais - que forem abertos neste exercício financeiro, bem como os créditos reabertos relativos aos grupos de despesas “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras”, terão a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos financeiros correspondente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2005.