Texto:
Considerando a necessidade de dinamizar a execução orçamentária , financeira e patrimonial, da maneira a possibilitar a geração de informações rápidas e fidedignas;
Considerando a necessidade de se promover uma maior integração dos órgãos de administração sistêmica da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Baixar a presente Portaria Circular, a ser observada, por toda as unidades da Secretaria da Fazenda, sobre os procedimentos a serem adotados na execução orçamentária do exercício financeiro de 1990.
DA SOLUCITAÇÃO DE EMPENHO
1 – A partir de 1º de janeiro de 1990, para a realização de despesa será utilizada obrigatoriamente a solicitação de Empenho (SE) , conforme modelo em anexo em 3 vias, que terão as seguintes destinações:
1ª via – Processo
2ª via- Núcleo Setorial de Planejamento,
3ª via – Núcleo Setorial de Administração
1.1 - Fica , o chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, autorizado a assinar as notas de empenho emitido com base no documento de que trata este item , após estar devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa.
1.2 - Quando se tratar de despesas com compra de materiais de consumo e/ou permanentes e serviços , que não requeiram processo licitatórios, deverá vir anexada a Solicitação de Empenho, uma pesquisa preliminar de preços do materiais a serem adquiridos ou dos serviços a serem prestados.
Os materiais e/ou serviços deverão ser requisitados pelas unidades da Secretaria da Fazenda com a especificação detalhada, para evidenciar claramente o que está sendo pretendido, e encaminhados ao Núcleo Setorial de Administração, que fará as pesquisas preliminares de preços após o que, emitirá a Solicitação de Empenho(SE) e encaminhará ao Núcleo Setorial de Planejamento para atestar a disponibilidade de saldo orçamentário e, providenciar a autorização do Ordenador de Despesa.
Após autorização de despesa o Núcleo Setorial de Planejamento encaminhará as três vias da Solicitação de Empenho ao Protocolo para atuação e formalização do processo.
O protocolo devolverá o processo ao Núcleo Setorial de Planejamento , que reterá a 2ª vias da solicitação de Empenho (SE) e providenciará a emissão de Nota de Empenho em 3 vias que terão a seguinte destinação:
1ª via- CNSF- (juntamente com processo)
2ª via – Tribunal de Contas
3ª via – NSA (visto fornecedor e 3ª via da solicitação de Empenho para arquivar)
Os processos de diárias deverão ser encaminhados no Núcleo Setorial de Planejamento com Ordem de Serviço, a Solicitação de Diárias e a Solicitação de Empenho.
Para despesas com adiantamento, além da Solicitação de Empenho, deverá ser encaminhado ao Núcleo Setorial de Planejamento o pedido de Adiantamento
Para as demais despesas, inclusive as de Encargos Gerais do Estado, ao solicitar o Empenho, a autoridade responsável pela iniciativa de despesa, deverá informar a espécie de empenho (ordinário , global ou estimativo) conforme o caso , e especificar a despesa e seu valor.
Além da fase de empenho os processos de despesa deverão observar a fase de liquidação conforme dispõe a seguir.
DA LIQUIDAÇÃO
O núcleo setorial de administração imediatamente após a realização de despesa (entrega do material, prestação do serviço ou a ocorrência do encargo) deverá encaminhar à Coordenadoria dos Núcleos Setoriais de Finanças os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva de serviço, devidamente atestada ( divisão de Suprimento) para após a liquidação emitir a Nota de Realização de Despesa – NRD e posteriormente a Nota de Ordem Bancaria – NOB.
Quanto as despesas de Encargos Gerais do Estado, caberá a Coordenadoria de Planejamento e Controle Financeiro, encaminhar à Coordenadoria dos Núcleos Setoriais de Finanças os comprovantes de despesa, solicitando a emissão da Nota de Realização de Despesa.
Fica o chefe da Coordenadoria dos Núcleos Setoriais de Finanças, autorizado a assinar as Notas de Realização de Despesa de que trata este item.
A nota de Realização de Despesa – NRD, deverá ser emitida em 2 vias que terão a seguinte destinação:
1ª via – Processo,
2ª via- Tribunal de Contas.
DO PAGAMENTO
Nenhuma Nota de Ordem Bancaria poderá ser autorizada sem que tenha sido rigorosamente observadas as fases de empenho e liquidação conforme disciplinado nestas instruções.
A Nota de Ordem Bancaria deverá conter obrigatoriamente a assinatura do Ordenador de Despesa, e será emitidas em 2 vias que terão a seguinte destinação:
1ª via – Banco do Estado de Mato Grosso- BEMAT S/A,
2ª via – Processo
DISPOSIÇOES FINAIS
Fica o Núcleo Setorial de Administração encarregado de encaminhar ao Núcleo Setorial de Planejamento, mensalmente, um relatório de distribuição de Material Permanente , indicando a quantidade e o destino dos mesmos e o numero da Solicitação de Empenho que deu origem a aquisição desses materiais.
Gabinete do Secretario de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá–MT, 16 de fevereiro de 1990.
Reproduz-se por ter saído incorreto.