Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Portaria Circular

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/1990
02/16/1990
02/16/1990
16
16/02/1990
16/02/1990

Ementa:Baixar a presente Portaria Circular, a ser observada, por toda as unidades da Secretaria da Fazenda, sobre os procedimentos a serem adotados na execução orçamentária do exercício financeiro de 1990.
Assunto:Procedimentos a serem adotados na execução Orçamentária do Exercício Financeiro de 1990.
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA CIRCULAR Nº 39/ 90/SG


O Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , e

Considerando a necessidade de dinamizar a execução orçamentária , financeira e patrimonial, da maneira a possibilitar a geração de informações rápidas e fidedignas;

Considerando a necessidade de se promover uma maior integração dos órgãos de administração sistêmica da Secretaria da Fazenda;

RESOLVE:

Baixar a presente Portaria Circular, a ser observada, por toda as unidades da Secretaria da Fazenda, sobre os procedimentos a serem adotados na execução orçamentária do exercício financeiro de 1990.

DA SOLUCITAÇÃO DE EMPENHO

1 – A partir de 1º de janeiro de 1990, para a realização de despesa será utilizada obrigatoriamente a solicitação de Empenho (SE) , conforme modelo em anexo em 3 vias, que terão as seguintes destinações:

1ª via – Processo

2ª via- Núcleo Setorial de Planejamento,

3ª via – Núcleo Setorial de Administração

1.1 - Fica , o chefe do Núcleo Setorial de Planejamento, autorizado a assinar as notas de empenho emitido com base no documento de que trata este item , após estar devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa.

1.2 - Quando se tratar de despesas com compra de materiais de consumo e/ou permanentes e serviços , que não requeiram processo licitatórios, deverá vir anexada a Solicitação de Empenho, uma pesquisa preliminar de preços do materiais a serem adquiridos ou dos serviços a serem prestados.

Os materiais e/ou serviços deverão ser requisitados pelas unidades da Secretaria da Fazenda com a especificação detalhada, para evidenciar claramente o que está sendo pretendido, e encaminhados ao Núcleo Setorial de Administração, que fará as pesquisas preliminares de preços após o que, emitirá a Solicitação de Empenho(SE) e encaminhará ao Núcleo Setorial de Planejamento para atestar a disponibilidade de saldo orçamentário e, providenciar a autorização do Ordenador de Despesa.

Após autorização de despesa o Núcleo Setorial de Planejamento encaminhará as três vias da Solicitação de Empenho ao Protocolo para atuação e formalização do processo.

O protocolo devolverá o processo ao Núcleo Setorial de Planejamento , que reterá a 2ª vias da solicitação de Empenho (SE) e providenciará a emissão de Nota de Empenho em 3 vias que terão a seguinte destinação:

1ª via- CNSF- (juntamente com processo)

2ª via – Tribunal de Contas

3ª via – NSA (visto fornecedor e 3ª via da solicitação de Empenho para arquivar)

Os processos de diárias deverão ser encaminhados no Núcleo Setorial de Planejamento com Ordem de Serviço, a Solicitação de Diárias e a Solicitação de Empenho.

Para despesas com adiantamento, além da Solicitação de Empenho, deverá ser encaminhado ao Núcleo Setorial de Planejamento o pedido de Adiantamento

Para as demais despesas, inclusive as de Encargos Gerais do Estado, ao solicitar o Empenho, a autoridade responsável pela iniciativa de despesa, deverá informar a espécie de empenho (ordinário , global ou estimativo) conforme o caso , e especificar a despesa e seu valor.

Além da fase de empenho os processos de despesa deverão observar a fase de liquidação conforme dispõe a seguir.

DA LIQUIDAÇÃO

O núcleo setorial de administração imediatamente após a realização de despesa (entrega do material, prestação do serviço ou a ocorrência do encargo) deverá encaminhar à Coordenadoria dos Núcleos Setoriais de Finanças os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva de serviço, devidamente atestada ( divisão de Suprimento) para após a liquidação emitir a Nota de Realização de Despesa – NRD e posteriormente a Nota de Ordem Bancaria – NOB.

Quanto as despesas de Encargos Gerais do Estado, caberá a Coordenadoria de Planejamento e Controle Financeiro, encaminhar à Coordenadoria dos Núcleos Setoriais de Finanças os comprovantes de despesa, solicitando a emissão da Nota de Realização de Despesa.

Fica o chefe da Coordenadoria dos Núcleos Setoriais de Finanças, autorizado a assinar as Notas de Realização de Despesa de que trata este item.

A nota de Realização de Despesa – NRD, deverá ser emitida em 2 vias que terão a seguinte destinação:

1ª via – Processo,

2ª via- Tribunal de Contas.

DO PAGAMENTO

Nenhuma Nota de Ordem Bancaria poderá ser autorizada sem que tenha sido rigorosamente observadas as fases de empenho e liquidação conforme disciplinado nestas instruções.

A Nota de Ordem Bancaria deverá conter obrigatoriamente a assinatura do Ordenador de Despesa, e será emitidas em 2 vias que terão a seguinte destinação:

1ª via – Banco do Estado de Mato Grosso- BEMAT S/A,

2ª via – Processo

DISPOSIÇOES FINAIS

Fica o Núcleo Setorial de Administração encarregado de encaminhar ao Núcleo Setorial de Planejamento, mensalmente, um relatório de distribuição de Material Permanente , indicando a quantidade e o destino dos mesmos e o numero da Solicitação de Empenho que deu origem a aquisição desses materiais.

Gabinete do Secretario de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá–MT, 16 de fevereiro de 1990.

Reproduz-se por ter saído incorreto.


VALDECIR FELTRIN