Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Portaria Circular

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2001
05/10/2001
05/10/2001
16
10/05/2001
10/05/2001

Ementa:Orienta sobre os procedimentos contábeis, rotinas operacionais e prazos para o fechamento contábil diário e mensal, no âmbito da Administração Publica Estadual
Assunto:Procedimentos contábeis, rotinas operacionais e prazos para o fechamento contábil diário e mensal,
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA CIRCULAR Nº 27/2001 – SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais , e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 83, 84 e 85 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda, Órgãos responsáveis pela Administração Financeira Estadual;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade e conveniência de padronizar procedimentos contábeis que resultam na agilidade das rotinas operacionais e dos prazos relativos ao processo de fechamento contábil mensal dos Órgãos integrantes da Administração Publica Estadual , e,

VISANDO a oportunidade e clareza das informações constantes nos demonstrativos mensais para prestação de contas , conforme Lei Orgânica nº 11 de 18/12/1991- Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o 6°dia útil de cada mês como data para as Unidades Orçamentárias protocolizarem, junto, à Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade –SAGEC. Os balancetes e seus anexos referentes ao fechamento contábil do mês anterior .

Parágrafo Único. O fechamento contábil a que se refere o “caput” deste artigo é o da realização da recita e a execução da despesa.

Art. 2º O Gestor de Órgão, detentor de autorização para promover arrecadação de qualquer natureza, deve formalizar processo Interno , de modo a garantir que suas Unidades descentralizadas conheçam e cumpram o prazo de fechamento contábil fixado.

Art. 3° O encaminhamento de prestação de contas mensal e anual, das Unidades Orçamentárias para Órgãos de Controle Interno e Externo, fica condicionada à validação das informações contidas nos balancetes pela SAGEC.

DO FECHAMENTO CONTABIL DIARIO

Art. 4º Para o fechamento contábil diário da receita e da despesa o responsável pela contabilidade deve efetuar os seguintes procedimentos:

I - Identificar os fatos administrativos ocorridos no dia;

II - Obter extrato bancário, referente a cada conta movimentada pelo Órgão, para checar o lançamento referente aos recebimentos e aos pagamentos do dia anterior;

III - Em se tratando de receita, checar a disponibilidade dos documentos comprobatórios para efetivar o lançamento na razão contábil;

IV- Proceder aos registros contábeis, de posse das respectivas documentações comprobatórios;

V - Havendo situações que impeçam a identificação imediata da receita , efetuar registro nas contas receitas pendentes de regularização e procurar regularizar a pendência num prazo Maximo de 72 horas;

VI - Obter do SIAF os relatórios: SIA729 (valor das receitas do mês e acumulado), SIA613(valor analítico da despesa orçamentária , no mês e até o mês) . SIA617(valor analítica dos empenhos do mês e acumulado até o mês , por elemento), SIA624 e SIA626 (controle movimento diário do mês) , SIA626RP( restos a pagar pagos no período ), SIA630( razão analítico para conciliação) e SIA729( valor das receitas do mês e acumulado);

VII - Conciliar os saldos bancários com as informações dos relatórios ;

VIII - Qualquer divergência de valores, detectada na conciliação , deve ser imediatamente regularizada.

Art. 5° Ao efetuar deposito na conta Recursos Ordinários nº 01.010.100-4. Banco do Brasil,tomar as seguintes providencias, junto à Superindencia Adjunta de Gestão da Programação Financeira – SAGEF/SEFAZ:

a) Dar conhecimento da ocorrência do fato;

b) Anular a despesa orçamentária quando se tratar de devolução de pagamento;

c) Solicitar à Gerencia de Analise e Controle da Receita- GACR/SAGEF- que efetue o lançamento contábil, quando se tratar de receita arrecada;

d) Encaminhar copia do deposito para a GACR/SAGEF;

e) Encaminhar o documento GCV (Guia de Recolhimento de Credito de Verba) para a GACR/SAGEF;

DO FECHAMENTO CONTABIL MENSAL

Art. 6º Para o fechamento contábil mensal, o responsável pela contabilidade em cada Unidade Orçamentária deve efetuar os seguintes procedimentos;

I - Efetuar a conciliação dos registros contábeis com os relatórios de despesa para confrontar as aquisições de bens, títulos, valores e outros com as despesas de capital decorrentes;

II - Efetuar a conciliação dos registros contábeis com os relatórios de receita para confrontar com as alienações de bens, títulos, valores e outros créditos pertencentes ao Estado;

III - Elaborar os demonstrativos mensais, compostos dos relatórios abaixo:

a) Balancete Orçamentário;

b) Balancete Financeiro;

c) Demonstração das Variações do Patrimônio do Período;

d) Extrato bancário acompanhado da concialação bancaria .

IV - Encaminhar à SAGEC/SEFAZ os documentos mencionados no item anterior no prazo fixado no artigo 1º;

V - Aguardar a validação das informações dos balancetes, para proceder o envio aos Órgãos de Controle Interno e Externo;

Art. 7º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria, acarretará em bloqueio de repasse de recursos financeiro e acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA –SE

Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 10 de maio de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA