Legislação Financeira
Planejamento Financeiro

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8675/2007
07/06/2007
07/06/2007
3
06/07/2007
06/07/2007

Assunto:Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Alterou/Revogou:DocLink para 7958 - Lei 7958/2003
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Nota Explicativa:
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Texto:

LEI N°              8.675,               DE   06   DE            JULHO              DE 2007.

Autor:  Deputado Carlos Avalone,
                      Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 Do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado nos termos deste Capitulo, o beneficiário deverá efetivar os seguintes recolhimentos:

I – de até 7% (sete por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC;
II – de 1% (um por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED”.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias à execução orçamentária desta lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de   julho   de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado