Texto:
Considerando o encerramento das atividades do Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT, que vinha excedendo as funções de Agente do Tesouro Estadual na administração das LFTE’s – MT,
Considerando o contrato de prestação de serviços, firmado em 15 de dezembro de 1997, com o Banco S/A, para prestação de serviço de registros, negociação, pagamento de juros, amortização, resgate e liquidação financeira dos títulos da Divida Pública do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado a Secretaria do Estado de Fazenda – SEFAZ, na forma da Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, regulamentada pelo Decreto 1.658, de 8 de novembro de 1985, com as modificações introduzidas pelos Decretos 1.660, de 8 de novembro de 1985 de 1.605, de 19 de junho de 1989, para exercer a função de Agente do Tesouro do Estado na emissão das Letras Financeiras do Tesouro de Mato Grosso – LFTE’s – MT, destinadas ao giro da divida mobiliaria estadual.
Art. 2º Nos termos do contrato de prestação de serviços, de 15 de dezembro de 1997, o Banco do Brasil S/A, através da GEROF – Gerência de Operações Financeiras, executará as demais tarefas relacionadas com o mercado financeiro e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil.
Art. 3º A Secretaria de Estado e Fazenda adotará providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam – se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 1998.