Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5793/2002
12/26/2002
12/26/2002
3
26/12/2002
26/12/2002

Ementa:Dá nova redação aos arts. 6° e 13 ° do Decreto n° 5.352, de 25 de outubro de 2002.
Assunto:Encerramento do Exercício Financeiro do 2002
Alterou/Revogou:DocLink para 5352 - Altera o Decreto 5352/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N.º 5.793, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Os artigos 6° e 13° do Decreto n° 5.352, de 25 de outubro de 2002, passam a vigoram com a seguinte redação:

‘’Art. 6° .............................................................

I- 23 de Dezembro de 2002 para empenho e liquidação de despesas que serão pagas neste exercício, inclusive as referentes às obras em execução;
II- ....................................................................
III- 23 de Dezembro de 2002 para pagamento de despesas do exercício.

Art. 13 .............................................................

I- ..................................................................

a) ............................................
b) ...........................................
c) Até 15 de janeiro de 2003: balanços de 2002, na forma exigida pelas Leis n° 4.320/64 e Lei n° 6.404/76 acompanhado de Termo de Conformidade Contábil, Anexo I deste decreto, exceto os Encargos Gerais do Estado (EGE/SEFAZ) sob supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda que tem como prazo o dia 20 de janeiro de 2003."

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de Dezembro de 2002, 181° da Independência e 114° da República.