Legislação Financeira
Fundos

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6975/1997
12/19/1997
12/19/1997
1
19/12/1997
19/12/1997

Ementa:Modifica a redação da Lei n 6.914, de 11 de julho de 1997, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE
Alterou/Revogou:DocLink para 6914 - Alterou a Lei 6914/1997
Alterado por/Revogado por:DocLink para 7082 - Revogada pela Lei 7082/1998
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:




A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 1° da Lei n° 6.914, de 11 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente pequenos produtores rurais, trabalhadores urbanos e microempresas rurais e urbanas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.