Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9077/2008
12/29/2008
12/29/2008
4
29/12/2008
01/01/2009

Assunto:Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
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Nota Explicativa:
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Texto:


Diário Oficial nº : 24988
 Data de publicação:    29/12/2008
 Matéria nº : 186306
 

*LEI N°          9.077,                DE   29   DE          DEZEMBRO           DE 2008.

Autor: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º  A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 7.747.275.092 (sete bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, noventa e dois reais).

§ 1º  Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

§ 2º  O valor de R$ 463.415.467 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º  A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:



RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES
Especificação
Total
I - Receitas Correntes
7.191.534.341
1.1 Tributária
4.846.855.351
      ICMS
4.408.925.919
      IPVA
181.909.403
      Demais
256.020.029
1.2 Contribuições
600.550.025
1.3 Patrimonial
39.344.058
1.4 Agropecuária
1.056.290
1.5 Industrial
1.448.450
1.6 Serviços
180.782.495
1.7 Transferências Correntes
2.171.877.023
       Fundo Participação dos Estados - FPE
1.068.235.979
       Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação
31.278.108
       Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE
56.088.345
      Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir
28.385.231
      Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações
28.385.231
       Salário Educação
30.000.000
      Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
149.818.546
       Transferência FUNDEB
692.274.513
       Convênios
40.195.098
       Demais
47.215.972
1.8 Outras Receitas Correntes
257.364.494
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente
463.415.467
1.10 Conta Retificadora
(907.743.845)
        (-) Deduções FUNDEB
(907.743.845)
II - Receitas de Capital
92.325.284
2.1 Alienação de Bens
4.866.134
2.2 Amortização de Empréstimos
1.403.305
2.3 Transferência de Capital
84.559.883
2.4 Outras Receitas de Capital
1.495.962
III - Receita Total  (I+II) (R$ 1,00)
7.747.275.092


DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º  A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 7.747.275.092 (sete bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil e noventa e dois reais), desdobrando-se da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.122.333.300 (seis bilhões, cento e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.623.445.830 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 1.495.962 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais).

Art. 5º  A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - da Despesa por categoria econômica:



Especificação
PROPOSTA 2009
Tesouro
Outras Fontes
Total
I - Despesas Correntes
5.787.271.266
1.070.342.421
6.857.613.687
1.1 Pessoal e Encargos Sociais
2.930.571.607
656.140.606
3.586.712.213
1.2 Juros e Encargos da Dívida
412.187.903
858.300
413.046.203
1.3 Outras Despesas Correntes
2.444.511.756
413.343.515
2.857.855.271
II - Despesas Capital
678.345.431
158.793.939
837.139.370
2.1 Investimentos
404.699.985
150.841.507
555.541.492
2.2 Inversões Financeiras
11.253.962
6.367.500
17.621.462
2.3 Amortização da Dívida
262.391.484
1.584.932
263.976.416
III - Reserva de Contingência
52.522.035
52.522.035
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$)
6.518.138.732
1.229.136.360
7.747.275.092


II – da despesa por Órgão:



Especificação
Proposta 2009
1. Poder Legislativo
280.808.382
Assembléia Legislativa
135.495.105
Diretoria Gestora
10.125.047
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo
20.467.456
Tribunal de Contas
114.720.774
2. Poder Judiciário
458.609.477
Tribunal de Justiça
387.908.056
Fundo de Apoio ao Judiciário
70.701.421
3. Ministério Publico
151.432.799
Procuradoria Geral de Justiça
151.369.662
Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – FUNAMP
63.137
4. Defensoria Pública
35.956.310
Defensoria Pública do Estado
35.956.310
5. Poder Executivo
6.820.468.124
Casa Civil
24.021.558
Casa Civil
16.250.675
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT.
7.770.883
Casa Militar
4.521.498
Casa Militar
4.521.498
Auditoria-Geral do Estado – AGE
5.574.179
Auditoria Geral do Estado
5.574.179
Gabinete do Vice Governador
697.843
Gabinete do Vice Governador
697.843
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
39.116.233
Procuradoria-Geral do Estado
32.040.267
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS
7.075.966
Secretaria de Estado de Administração - SAD
720.430.274
Secretaria de Estado de Administração
40.257.548
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado - MT Saúde
73.638.948
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP
15.312.790
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV
591.220.988
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER
131.451.015
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural
19.605.020
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 
10.497.169
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA
55.250.711
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER
44.211.051
Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso
1.860.376
Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso
26.688
Secretaria  de Comunicação Social – SECOM
19.765.824
Secretaria de Comunicação Social
19.765.824
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC
978.387.853
Secretaria de Estado de Educação
978.387.853
Secretaria de Esportes e Lazer – SEEL
17.853.941
Secretaria de Esportes e Lazer
3.144.385
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED
14.709.556
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
279.621.990
Secretaria de Estado de Fazenda
197.794.965
Fundo de Gestão Fazendária
81.827.025
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME
92.928.934
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
17.471.625
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT
6.413.168
Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso – IMEQ/MT
6.563.671
Companhia Mato-grossense de Mineração – METAMAT
13.459.483
Companhia Mato-grossense de Gás – MT Gás
18.956.258
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC
28.568.767
Agência de Fomento do Estado - MT Fomento
1.495.962
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
827.363.008
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
584.467.511
Fundação Nova Chance
704.129
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT
69.720.134
Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP
172.471.234
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN
74.604.585
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
24.841.868
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT
49.762.717
Secretaria de Estado de Saúde – SES
706.385.607
Secretaria de Estado de Saúde
305.003.289
Fundo Estadual de Saúde
401.382.318
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETECS
40.692.482
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
29.177.222
Fundo Estadual de Infância e Adolescência
665.463
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
532.388
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
345.454
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais
5.211.791
Fundo Estadual de Assistência Social
4.760.164
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
20.120.426
Secretaria de Estado de Cultura
20.120.426
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR
15.510.468
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
15.510.468
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SINFRA
439.300.707
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura
439.300.707
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC
160.208.493
Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia
38.136.914
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT
100.867.016
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso – FAPEMAT
20.523.618
Fundo Estadual de Educação Profissional - FEEP
680.945
Secretaria de Estado do Meio Ambiente  - SEMA
76.895.091
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
76.895.091
Encargos Gerais do Estado
2.092.494.080
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração
53.097.662
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda
1.980.294.803
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento
59.101.615
Reserva de Contingência
52.522.035
Reserva de Contingência
52.522.035
TOTAL (R$ 1,00)
7.747.275.092


Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei a:

I - abrir os tipos legais de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 8.957 de 07 de agosto de 2008.

§ 1º  Os créditos autorizados no inciso I e II do caput, destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, convênios, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, não compõem a base de cálculo do limite previsto no inciso I deste artigo.

§ 2º  Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, quando a situação legal assim o exigir, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, modalidade de aplicação, fonte de recursos e por grupos de despesa, a fim de ajustar a programação aprovada à estrutura organizacional estabelecida para o Poder Executivo estadual, bem como às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º  As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 8.957, de 07 de agosto de 2008, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   dezembro   de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO I



Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO / 2009 (Lei nº 8.957 de 07/08/2008)
Discriminação
Valor
Variação
LDO / 2009
LOA / 2009
ABSOLUTA
RELATIVA
(A)
(B)
(B) - (A)
(B) / (A)
I. Receitas Não-Financeiras
7.024.981.296
7.731.247.164
706.265.868
10,05
Receita Tributária
4.846.855.351
4.846.855.351
-
-
Receita de Contribuição
856.779.147
995.385.556
138.606.409
16,18
Receita Patrimonial
39.519.203
39.344.058
(175.145)
(0,44)
(-) Aplicações Financeiras
(10.074.741)
(9.758.489)
316.252
(3,14)
Receita Agropecuária
1.056.290
1.056.290
-
-
Receita Industrial
9.499.853
9.499.853
-
-
Receita de Serviços
193.876.339
241.311.028
47.434.689
24,47
Transferências Correntes
1.731.330.037
2.171.877.023
440.546.986
25,45
Outras Receitas Correntes
197.919.128
257.364.494
59.445.366
30,04
(-) Deduções da Receita Corrente
(907.743.845)
(907.743.845)
-
-
Receita de Capital
71.768.768
92.325.284
20.556.516
28,64
(-) Operações de Crédito
-
-
-
-
(-) Alienação de Bens
(3.439.936)
(4.866.134)
(1.426.198)
41,46
(-) Amortização de Empréstimos
(2.364.298)
(1.403.305)
960.993
(40,65)
II. Despesas Não-Financeiras
6.550.745.926
7.070.252.472
519.506.547
7,93
Despesa Corrente
6.375.036.218
6.857.613.686
482.577.468
7,57
Pessoal e Encargos Sociais
3.439.650.766
3.586.712.213
147.061.447
4,28
Juros e Encargos da Dívida
467.277.845
413.046.203
(54.231.642)
(11,61)
Outras Despesas Correntes
2.468.107.607
2.857.855.270
389.747.663
15,79
Despesa de Capital
836.903.637
837.139.372
235.734
0,03
Investimentos
517.949.165
555.541.493
37.592.327
7,26
Inversões Financeiras
16.098.329
17.621.462
1.523.133
9,46
Amortização da Dívida
302.856.143
263.976.417
(38.879.726)
(12,84)
Reserva de Contingência
108.940.059
52.522.035
(56.418.024)
(51,79)
III. Resultado Primário (I-II)
474.235.370
660.994.692
186.759.321
39,38
IV. Resultado Nominal
(221.757.966)
(257.706.978)
(35.949.012)
16,21
V. Montante da Dívida
770.133.988
677.022.620
(93.111.368)
(12,09)


*Esta Lei e seus Anexos serão publicados  em suplemento à presente edição.
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial