Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Lei Complementar

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2003
01/07/2003
01/07/2003
1
01/07/2003
01/07/2003

Ementa:Dá nova redação ao § 1º do art. 196, bem como ao parágrafo único do art. 133, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990
Assunto:Altera a Lei Complementar n.º 04/1990
Alterou/Revogou: - Alterou artigos da Lei Complementar 4/1990
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


Autor: Poder Executivo



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 196 ...

§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo."

Art. 2º O parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 04/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133 ...

Parágrafo único O requerimento e o pedido da reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos autos pela autoridade julgadora, após a apreciação pela Procuradoria-Geral do Estado, consoante estabelece o art. 14, II, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002."

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2003.