Legislação Financeira
Planejamento Financeiro

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
706/2007
09/03/2007
09/03/2007
1
03/09/07
03/09/07

Assunto:Introduz alterações no Decreto nº 7008/2006,
de 09 de fevereiro de 2006.
Alterou/Revogou:DocLink para 7008 - Decreto 7008/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

DECRETO Nº 706, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no
§ 16 do artigo 2° da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar n° 234, de 21 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As despesas para pagamento da verba indenizatória correrão por conta
da Fonte 100, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.93.00, no FUNGEFAZ”.

Art. 2º O § 5º do artigo 12 do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Para fins de pagamento da verba indenizatória pertinente aos meses
mencionados no caput, as despesas correrão por conta da Fonte 100, Atividade 2445, dotação
orçamentária 3.3.90.92.00, no FUNGEFAZ”.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos
a 1º de outubro de 2005.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2007, 186º da Independência
e 119º da República.

        Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda