LEI Nº 9.294, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo
Revoga o § 2º do Art. 6º da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 6º da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. |
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* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
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