Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7478/2001
07/20/2001
07/20/2001
1
20/07/2001
20/07/2001

Ementa:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outra providencias.
Assunto:Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2002.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 7829 - Alterada pela Lei 7829/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art.42 da Constituição Estadual , sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINAR

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 162,§2º da Constituição Estadual , as diretrizes orçamentárias do Estado para 2002, compreendendo:

I – as prioridades e metas da administração pública estadual;

II- a estrutura e organização dos orçamentos;

III- as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;

IV- as disposições relativas as despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;

V- as disposições sobre a administração da divida publica estadual e captação de recursos;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributarias;

VII- as disposições finais.
CAPITULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ESTADUAL

Art.2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o período 2000 a 2003, as metas e prioridades da administração publica estadual para o exercício de 2002, a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, estão estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades para 2002, desta lei.

§ 1º - As prioridades e metas do anexo a que se refere a caput integração o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2002.

§2º - A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do anexo a que refere o caput estará condicionada à manutenção do equilibro das contas publicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS

Art.3º - A Lei Orçamentária compor-se-à de:

I – Orçamento Fiscal;

II- Orçamento da Seguridade Social;

III- Orçamento de Investimento de Empresa Estatal: Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT.

Art.4º - Para efeito desta lei, entende-se por:

I – Programa . o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III- Projeto , um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV- Operação Especial , as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§2º - Os projetos , as atividades e as operações especiais serão desdobrados em regionalização, segundo as mesmas regiões resultantes da agregação das regiões constantes da Lei nº 7.225, de 22 de dezembro de 1999.

§3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.

§ 4º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificação por programas, atividades projetos ou operações especiais, e respectivas regionalizações, com indicação de suas metas fiscais.

Art.5º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social discrimirão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível , especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando , para cada categoria, a esfera orçamentária e a modalidade de aplicação.

I – DESPESAS CORRENTES
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da divida;
Outras despesas correntes.

II- DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões financeiras;
Amortização da divida;
Outras despesas de capital.


Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual apresentará , conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão .

Art. 7º - O projeto de lei orçamentária conterá , em nível de categoria de programação , a identificação das fontes de recursos , que não constará das respectivas leis.

Art.8º - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado , seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico, bem como a empresa publica, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser totalmente registrada nos sistemas integrados, de dados orçamentários e de administração financeira, do Governo Estadual.

Parágrafo Único – Excluem –se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de :

I – participação acionaria;

II- pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços;

III- pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;

IV- refinanciamento de divida garantida pelo Tesouro.

Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição Estadual e constará , dentre outros recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.

Art.10 – O orçamento de investimento, previsto no art.162, §5º, II , da Constituição Estadual, será constituído unicamente pela programação de investimento do CEPROMAT.

Parágrafo Único – Não se aplica ao orçamento de investimento o disposto na Titulo VI da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 11- O projeto de lei orçamentária anual que o poder executivo encaminhará à Assembléia Legislativa e as respectivas leis serão constituídas de:

I – texto da lei;

II- anexos das receitas que, no caso do orçamento fiscal e da seguridade social, serão apresentada , isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei nº 4.320/64 e suas alterações;

III- anexos da programação de trabalho no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social e da seguridade social e do orçamento de investimento.

§1º - Integração a consolidação dos quadros orçamentários, incluído os complementos referenciados no art.22, III, da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos;

I – da evolução da receita do Tesouro Estadual;

II- do resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social. Isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

III- do resumo das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a fonte de recursos;

IV- do sumario da lesgilação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V- da evolução da despesa do Tesouro Estadual, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;

VI- do resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente por categoria ecomonia e grupo de despesa e segundo a origem dos recursos;

VII- da receita e da despesa dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica conforme o Anexo III, da Lei nº 4.320/64 e suas alterações;

IX- das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão e segundo a origem dos recursos;

X- das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por grupo de despesa e segundo a origem dos recursos;

XI- das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa;

XII- do resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o elemento de despesa e a origem dos recursos.

§ 2º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, alem dos definidos nos §1º deste artigo, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares;

I – programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como das ações e serviços públicos de saúde de forma a evidenciar o cumprimento do disposto nos arts.245 e 246 da Constituição Estadual, da Emenda Constitucional nº14, de 12 de setembro de 1996, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

II- programação dos recursos destinados ao fundo estadual de segurança publica – FESP, Fundo da Gestão Fazendária – FUNGEFAZ, Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB e Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FREBOM, criados ao amparo das leis nºs 7.366, de 20 de dezembro de 2000, 7.365, de 20 de dezembro de 2000, 7.263, de 27 de março de 2000, com as alterações da lei nº 7.292, de 28 de junho de 2000, e 7.370, de 21 de dezembro de 2000, e fundo estadual dos direitos da criança e do adolescente , criado ao amparo da lei nº 5.982, de 13 de maio de 1992, e fundo de assistência social, criado ao amparo da lei nº 6.696, de 20 de dezembro de 1995.

III- dados sobre a evolução da divida publica estadual, interna e externa, fundada e flutuante;

IV- recursos destinados às contrapartidas do Tesouro Estadual a Transferências da União e a Financiamentos, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por unidade orçamentária e categoria de programação;

V- VETADO

VI- VETADO

VII- VETADO

Art. 12 – A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária , prevista no art.§1º do art. 164 da Constituição Estadual, terá acesso para fins de consulta, quando da apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização da execução orçamentária, ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR.

Art. 13 – A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I – situação econômica e financeira do estado;

II- demonstração da divida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis.

III- exposição da receita e despesa.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES GERAISPARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 14 – No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2002, as receitas e as despesas serão orçadas a preços vigentes em julho de 2001.

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá propor a inclusão , na lei orçamentária, de dispositivo que estabeleça critérios e forma para atualizações dos valores orçados.

Art.15 – Na programação da despesa são vedadas:

I – a fixação de despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;

II- a inclusão de projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;

III- a inclusão de despesas a titulo de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade publica, formalmente reconhecidas, na forma do art. 165 §3º, da Constituição Estadual.

Art. 16 – Os valores das receitas e das despesas em moeda estrangeira serão orçadas segundo a taxa de cambio vigente no ultimo dia útil do mês de julho de 2001.

Art. 17 – Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária despesas com juros, encargos e amortizações da divida, exceto da mobiliaria relativas a operações contratadas ou com autorização concedidas pelos organismos federais competentes até a data do encaminhamento do projeto à Assembléia Legislativa, observado o limite de dispêndio Maximo previsto na Resolução do Senado Federalnº 78, de 1º de julho de 1998, com as alterações introduzidas pela Resolução nº93, de 08 de dezembro de 1998, bem assim na Resolução do Senado Federal nº7, de 28 de janeiro de 1997.

Art.18 – No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2002, o total das despesas provenientes de recursos do Tesouro Estadual, classificados nos grupos de despesas “Outras Despesas Correntes”, exceto juros e encargos da divida publica e “Despesa de capital” , inclusive Amortização da Divida Interna e Externa deverá estar compatível com as metas estabelecidas no anexo de que trata o art.2º,§2º , desta lei.

Art.19 – As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos , fundos, fundações, autarquias e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder Publico, empresas publicas , sociedades de ecomonia mista em que a voto, respeitadas a disposição prevista em legislação especifica , serão destinadas para atender prioritariamente a gastos com pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização , juros e encargos da divida , e as contrapartidas das operações de crédito e dos convênios .

Art. 20 – As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Publico, serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento r Coordenação Geral, na forma e prazo estabelecidos para o Poder Executivo, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

Art. 21- O projeto de lei orçamentária para o exercício de 2002 será encaminhado à Assembléia Legislativa, pelo Poder Executivo, até 30 de setembro de 2001.

Art.22 – O projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados e aprovados na forma e com o detalhamento estabelecido para a lei orçamentária anual.

Art.23- As solicitações de abertura de créditos adicionais através de decretos, dentro dos limites autorizados na lei orçamentária anual, serão submetidos à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, acompanhadas de justificativas e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais e respectivas regionalizações atingidos e das correspondentes metas.

Art. 24- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de convênios , mediante a assinatura do competente instrumento.

Art.25 – As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas que não impliquem em mudanças de grupo de despesas serão autorizadas pelo Secretario de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, mediante portaria aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesa.

Art.26 – As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integração os quadros de detalhamento de despesas.

Art.27 – As transferências a Municípios, provenientes das receitas de impostos e de transferências federais, ficam despencados dos decretos de suplementação , nos casos em que a lei determinar a entrega de forma automática do produto dessas receitas, observados os limites e a efetiva arrecadação do exercício .

Art. 28 – Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.

Art.29 – È vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a titulo de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fim lucrativos, desde que observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2000.

Art.30 – As transferências de recursos para municípios, ressalvadas as fixadas nas Constituição Federal e Estadual e na legislação infraconstitucional anterior a esta lei, bem como as destinadas a atender casos de calamidade publica formalmente reconhecidas, somente poderão ocorrer mediante convenio, acordo ou instrumento congênere, e após o município beneficiário comprovar que tenha satisfeito as exigências da lei de responsabilidade fiscal, em especial o art.11, combinado com o §1º do art.25 da Lei Complementar nº101/00.

Art. 31 – Ao projeto de lei orçamentária somente não poderão ser apresentadas emendas quando anulem o valor de dotações orçamentárias:
I – á conta de:
recursos vinculados;
recursos próprios de entidades da administração indireta;ou

II- relativas a:
dotação para pessoal e seus encargos;
serviço da divida;
transferência constitucional para os municípios;
contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos de transferências da União e de financiamentos.

Art. 32 – Durante a execução orçamentária do exercício de 2002, não poderão ser canceladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais, visando atender créditos adicionais com outras finalidades.

Art. 33- Na ausência de lei complementar de que trata o art.165,§ 9º, da Constituição Federal, aplicam-se aos orçamentos fiscal e da seguridade social, no que não colidir com a Constituição Federal, com a Constituição Estadual e com esta Lei , as disposições da Lei nº 4.320/64.

Art. 34 – Alei estadual que criar a agencia financeira oficial de fomento estabelecerá a sua política de aplicação.

Art.35 – A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente a no mínimo 2%(dois por cento) da receita corrente liquida , destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme descrito no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei.

Art.36 – O projeto de lei orçamentária poderá incluir propostas de reformulação do plano plurianual 2000-2003, que tenham sido de projetos de leis específicos.

Art. 37 – O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembléia Legislativa e á Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e aos referidos órgãos ou entidades devedoras na parte que lhes couberem, até cinco dias após a sanção desta lei, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2002, conforme deternima o art.100, §1º , da Constituição Federal e Constituição Estadual, discriminando:

órgão devedor;
numero do processo;
numero do precatório;
data de expedição do precatório;
nome do beneficiário;
valor do precatório a ser pago.

§1º - Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput, comunicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no prazo Maximo de cinco dias, contados da data do recebimento da relação dos débitos , eventual divergência verificadas entre a relação e os precatórios recebidos.

§ 2º - Exclui-se do disposto no caput os precatórios pendentes de pagamento na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, os quais deverão ser objeto de criterioso levantamento a ser procedido por comissão constituída de representantes de todos os poderes, inclusive do Ministério Publico , a qual deverá apurar o seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, cuja inclusão na lei orçamentária dependerá da manutenção da meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais, a que se refere o §2º do art.2º desta lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS
DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 38 – As limitações estabelecidas na Lei Complementar n° 101/00 serão observadas na definição das despesas totais com pessoal ativo e inativo dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Publico Estadual para o exercício de 2002.

Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em articulação com as Secretarias de Estado de Administração e de Fazenda, observará os parâmetros fixado no dispositivo constitucional e legislação pertinente , mencionado no caput, bem como as metas estabelecidas no programas de manutenção do equilibro fiscal do Estado.

Art.39 – Na fixação das despesas com pessoal serão alocado as dotações especificas para atender as despesas decorrentes da criação de cargos, em atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo único do art.167 da Constituição Estadual, desde que compatíveis com o equilibro das contas publicas.

Art.40 – No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2002, no âmbito de cada poder e do Ministério Publico, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos estaduais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que elevar receita corrente liquida, observados os limites estabelecidos no art.20, II , da Lei Complementar nº101/00 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO
DA DIVIDA PUBLICA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 41 – A administração da divida publica estadual interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.

Art. 42- A captação de recursos , na modalidade de operações de crédito , pela administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a legislação em vigor , será feita mediante a contratação de financiamentos.

Art. 43 – Na lei orçamentária para o exercício de 2002, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Assembléia Legislativa.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 44 – Ocorrendo alterações na legislação , fica o poder executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.

Parágrafo Único – O s recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício observado a lesgilação vigente.
CAPITULO VII
DAS DISPOÇÕES FINAIS

Art. 45 – A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral divulgará , no prazo de 30(trinta) dias , após a publicação da lei orçamentária anual , os quadros de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária, do orçamento fiscal e da seguridade social, especificando para cada categoria de programação , a fonte , a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a regionalização.

Art. 46- Até 30 (trinta) dias, após a publicação da lei Orçamentária de 2002, o Poder Executivo, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando em relação as despesas constantes desse cronograma , a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

Art. 47 – O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

Art. 48- O Poder Executivo adotará , durante o exercício de 2002, as medidas que se fizerem necessários, observados os dispositivos legais, para dinamizar , operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária.

§ 1º - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido no §2º do art 2º desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “ Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras” de cada Poder e do Ministério Publico.

§2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior , o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Publico montante que caberá a cada um tomar indisponível para empenho e movimentação financeira.

§3º - O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.

Art. 49 – Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2001, o autografo da lei orçamentária para o exercício de 2002 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do projeto de lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da divida;
1/12(um doze avos) das dotações relativas as demais despesas.

Art. 50 – O processo de elaboração da lei orçamentária para 2002, conforme estabelece o art.48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, contará com ampla participação popular , devendo ser promovidas audiências publicas em todas as regiões do Estado de Mato Grosso.

Art.51- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.52- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás , em Cuiabá, 20 de julho de 2001, 180 da Independência e 113 da Republica.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURICIO MAGALHAES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANSCISCO TARQUINIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PERREIRA DO NACIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANSCISCO

ANEXO DE METAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ESTADUAL
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS –LDO 2002

METAS 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IIDO EM 10%, ATÉ DEZ.2003.

– SAÚDE
PROGRAMAS DO PPA
200-2003
SAÚDE DA FAMILIAImplementar 200 equipes Programa de Saúde da Família para cobrir 40% da população.Nº de equipes implementadas
% da população coberta
COOPERAÇÃO TECNICA PARA REALIZAR A ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPALGarantir a atenção básica através da Implantação e estruturação do processo de cooperação técnica em 100% dos municípios.
Desenvolver e implementar a participação e o controle social na política estadual de saúde em 100% dos municípios.
% das ações de cooperação técnica implantadas
% dos municípios com os processos de cooperação técnica implantadas
Nº de conselhos municipais implementados e com capacitação realizada
Nº de ouvidorias municipais implementadas
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUNAMOSDesenvolver e implementar na SES em 100% as ações da política de Recursos Humanos.% das ações implementadas
ASSISTENCIA AMBULATORIALGarantir o atendimento de 100% da demanda da assistência ambulatorialNumero de atendimento e % da população coberta
ASSISTENCIA HOSPITALARImplementar as ações de Assistência Hospitalar, de modo a garantir o acesso de 100% dos usuários.Nº de atendimentos realizados e % da população coberta.
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ.2003.
– SAÚDE

PROGRAMAS DO PPA
2000-2003
SISTEMA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA Garantir casas de apoio,melhorar no fluxo de encaminhamento, tratamento de usuários, leitos de retaguarda na da implementação de 14 centrais de regulação de vagas a nível regional.Nº de centrais de vagas implementadas

Nº de consultas e tratamento fora dos domicílios realizados.
READEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA E TECNOLÓGICAMelhorar em 100% o nível de resolubilidade através da expansão e adequadação de rede estadual de serviços de saúde.
I – VETADO
II- VETADO
Índice de atendimento das unidades da rede estadual de saúde
DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO GERENCIALGarantir a descentralização em 100% das unidades da rede estadual dos serviços administrativos – financeiros
Implementar o novo modelo de gestão do sistema de saúde em 100% das unidades regionais.
% de unidades interligadas a rede de informação disponibilizada; % administração financeira descentralizada;

% das unidades regionais com novo modelo implementado
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATE DEZ.2003.


– EDUCAÇÃO
PROGRAMAS DO PPA – 2000-2003
REDUZÃO DO ANALFABETISMO Reduzir a taxa de analfabetismo de 11,9% para 8,9% , para maior de 30 anos.Taxa de analfabetismo
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTALReduzir a taxa de evasão para 7,9% e a taxa de reprovação para 4,5% no Ensino Fundamental.
VETADO
Taxa de evasão e reprovação
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO MÉDIOReduzir a taxa de evasão para 9,05%, a taxa de reprovação para 3,2% e elevar a oferta de matricula para 60% no ensino médio.
VETADO
Taxa de evasão e reprovação e numero de oferta de vagas
EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIORReduzir a taxa de evasão de 30% para 26% no ensino de graduação.
Reduzir índice de permanência nos cursos de graduação, alterando-se o índice de retenção de 10% para 8,5%.
Aumentar a oferta de vagas em 21% no ensino de graduação e 32% no ensino de pós – graduação.
Elevar o nº de docentes efetivos mestres e doutores de 86 para 120
Taxas de evasão dos cursos de graduação

Índice de permanência


Numero de oferta de vagas

Nº de professores qualificados
META1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH EM 10% , ATÉ DEZ.2003.

-SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMAS DO PPA – 2000-2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
POLICIAMENTO CIVIL JUDICIARIOReduzir o nº de ocorrência de homicídios de 4 para 2 casos a cada 10.000 habitantes
Reduzir o nº de roubos de 24 para 10 casos a cada 10.000 habitantes
Aumentar em 50% o numero de vagas cadeias publicas /delegacias
Nº de casos por 10.000 habitantes

Nº de casos por 10.000 habitantes


Nº de vagas ofertadas
POLICIAMENTO PREVENTIVO COMUNITARIOReduzir o n] de ocorrência de homicídios de 4 para 2 casos a cada 10.000 habitantes
Reduzir o nº de roubos de para casos a cada 10.000 habitantes
Nº de casos por 10.000 habitantes



Nº de casos por 10.000 habitantes
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A SINISTROS E EMERGENCIASGarantir 65% de atendimento de sinistros e emergências .Numero de atendimentos solicitados e realizados
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PUBLICA Reorganizar 100% da estrutura organizacional /operacional da área da segurança publica % da estrutura organizacional/operacional diagnosticada e reorganizada
APOIO TÉCNICO- CIENTÍFICO À AÇÃO POLICIALIncrementar em 305 a capacidade tecnica-operacional e as ações desenvolvidas pela Coordenação de Perícias e Identificação.Nº de atendimentos realizados
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITOReduzir em 5% a ocorrência de acidentes de transito .Numero de ocorrências de acidentes de transito
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
– TRABALHO E RENDA


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
PROGRAMA ESTADUAL DE EMPREGO E RENDA Implementar e integrar 100% das ações do Governo na área do Emprego e Renda.
Criar quinze mil empregos diretos via microcrédito
Garantir o acesso 10.000 jovens ao primeiro emprego
Qualificar 65.000 trabalhadores
Apoiar o PRONAF em 140 municípios
Viabilizar a colocação de 15.000 trabalhadores via SINE
Habilitar o acesso de 60.000 trabalhadores para seguro desemprego
Implementação do programa de crédito produtivo popular – banco do povo
% das ações integradas e implementadas

nº de empregos gerados via microcrédito
nº de emprego gerados
trabalhos qualificados colocados
nº de municípios com ações do PRONAF
Nº de colocações via SINE
Nº de trabalhadores c/ acesso ao seguro desemprego

Financiamento ao micro e pequenos empréstimos
ASSENTAMENTOS RURAISAssegurar o assentamento de 5.000 famílias Nº de famílias assentadas
AÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA Garantir a regularização fundiária e a demarcação de 100% das glebas, assentamentos, loteamentos urbanos e unidades de conservação selecionadas.
Garantir a titulação de 2000 famílias
% das unidades atingidas


nº de famílias tituladas
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.5 – ASSISTENCIA SOCIAL


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTESAssistir e reintegrar 11.000 crianças e adolescentes.nº de crianças e adolescentes atendidos
ASSISTÊNCIA A IDOSOSAssistir diretamente a 7.600 idosos.Nº de idosos atendidos
ASSISTÊNCIA A DEFICIENTESProporcionar assistências a 816 deficientes nº de deficientes assistidos
DESCENTRALIZAÇÃO DS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIALConsolidar a descentralização das ações da assistência social, para 10% dos municípios restantes.% dos municípios mato – grossense com a assistência social descentralizada
COMUNIDADE SOLIDÁRIA Desenvolver as ações do programa comunidade solidária ativa em trinta e quatro municípios selecionadosNº de municípios selecionados com Programa implementado
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.5 – DEFENSORIA PUBLICA


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
ASSISTENCIA ESTADUAL PENITENCIARIO Prestar assistência judiciária publica à 35% da demanda existente no Estado
VETADO
% da demanda assistida
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.7 – JUSTIÇA


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
SISTEMA ESTADUAL PENITENCIARIO Garantir em 70% a melhoria das condições de infra- estrutura operacionais , gerenciais e assistências do sistema penitenciário estadual.% da infra-estrutura reorganizada;numero de ações assistenciais realizadas pesquisas junto aos usuários

nº de eventos /infrações registrados no sistema penitenciário
PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIAGarantir 60% do encaminhamento das solicitações para a defesa do consumidorNumero de solicitações encaminhadas
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003. META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.8 – ESPORTE E LAZER


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER Incrementar as atividades de esporte e lazer em todos municípios mato-grossense % de municípios contemplados
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.9 – CULTURA


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
INCENTIVO AS ATIVIDAES CULTURAIS Incrementar no mínimo em 100% a realização de eventos culturais e revitalizar seis espaços culturaisNumero de eventos culturais realizados e espaços revitalizados
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTORICO CULTURALAssegurar a preservação do patrimônio histórico cultural do Estado de Mato Grosso% do patrimônio histórico cultural tombado e preservado
MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E TECNOLOGICA DO SISTEMA ESTADUAL DE APOIO A CULTURA Implementar em 100% das ações de gestão publica gerencial, fundamentada na qualidade de processos e produtosSistema de gestão voltado para resultados implementado
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.10 – HABITAÇÃO


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
HABITAÇÃO POPULAR Construir duzentos (200) unidades Habitacionais Nº de casas construídas
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.
1.11– SANEAMENTO


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
SANEAMENTO BÁSICO garantir a implementação dos sistemas de abastecimento d’água e Esgotamento sanitário em 100% dos municípios selecionados e em comunidades de riscos Sistema de abastecimento implementados nos municípios selecionados e nas comunidades de riscos
META 1. MELHORAR O INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO –IDH EM 10%, ATÉ DEZ. 2003.

1.12 – PREVIDÊNCIA SOCIAL


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
PREVIDÊNCIA SOCIAL garantir o atendimento de 8.413 aposentados
alcançar o índice de 80% da satisfação dos usuários da previdência social do estado .
Sistema de abastecimento implementados nos municípios selecionados e nas comunidades de riscos
META 2. REDUZIR OS CUSTOS DE TRANSPORTES EM 20%, ATÉ DEZ. 2003



PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
RODOVIÁRIO ESTADUAL Restaurar e conservar 14.500km de estradas não pavimentadas e 1000km de estradas pavimentadas, implantar 50km de novas estradas , pavimentar 227km, conservar 1.200 metros de pontes de madeira e constr. De 200 m² de pontes de concretos.
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO .
Km de estradas restauradas conservadas, pavimentadas;
Área de pontes reformadas /construídas
META 2. REDUZIR OS CUSTOS DE TRANSPORTES EM 20%, ATÉ DEZ. 2003

PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
ESTUDOS BÁSICOS DE TRANSPORTES Realizar Estudo Básico de viabilidade econômica dos principais corredores de transporte.
.
% do estudo realizado
CORREDORES DE TRANSPORTES MULTIMODAIS Promover a integração em 60% dos corredores de transportes multímodas.% dos corredores multímodos integrados
META . 3. AUMENTAR O VALOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA INDUSTRIALIZADA EM 30%, ATÉ DEZ. DE 2003. META . 3. AUMENTAR O VALOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA INDUSTRIALIZADA EM 30%, ATÉ DEZ. DE 2003.


PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
ELETRIFICAÇÃO RURAL Garantir aporte de eletrificação rural a 10.000 propriedade rurais selecionadas.
.
Numero de propriedade atendida
REGISTRO COMERCIALAtender a 100% da demanda de registro de empresas.Numero de solicitação de registros atendidos
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIALApoiar técnica e financeiramente 100% dos projetos aprovados pelo CODEIC
promover e viabilizar 100% das oportunidades de investimentos
revisar a política de incentivos fiscais priorizando as cadeias produtivas
VETADO
Numero de projetos assistidos

% das oportunidades de investimentos divulgados

política de incentivos revisada
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS Implantar 01 distrito e viabilizar a municipalização dos distritos existentes.
Implantar um Distrito e viabilizar a municipalização do distrito a ser implantado no município de Várzea Grande –MT.
Numero de distritos implantados e municipalizados
SERVIÇOS DE METEROLOGIA E QUALIDADEVerificar 30.000 instrumentos Numero de instrumentos verificados
INCENTIVO A AGRICULTURA IRRIGADAIncorporar 12.000 hectares de agricultura irrigada.Área irrigada implantada
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOImplantar e avaliar a política C&T em 100% dos órgãos vinculados a área .% das ações implementadas
MELHORIA DA PRODUTIVIDADE E QUALIDADE AGROPECUARIAGarantir a implementação de 100% das ações dos programas de melhoria da produtividade e qualidade agropecuária .% das ações dos programas implementados
ENSINO PROFISSIONALIZANTEImplementar seis (06) centros de formação profissional –CENFOR Numero de centros implementados
META 4. GARANTIR A PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO RACIONAL DE 100% DOS RECURSOS NATURAIS, ATÉ DEZ.2003.
META 5. TRIPLICAR O VALOR DAS EXPORTAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS ATÉ DEZ.2003.

PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
DIVERSIFICAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES Diversificar a pauta de exportações, incrementando em 20% o valor das exportações, excluindo o produto soja.Estrutura da pauta de exportações
ASSISTENCIA TÉCNICA E PESQUISA TECNOLÓGICA Assegurar o aporte tecnológico e assistência técnica a 53.500 pequenos e médios produtores rurais.
Garantir a execução de 52 projetos de pesquisa agropecuária e florestal.
Nº de produtos exportáveis apoiados com serviços de classificação, mercado agrícola, inspeção sanitária e infra-estrutura de comercialização.
DEFESA AGROPECUÁRIA Erradicar em 100% as principais doenças da área de produção animal e vegetal.% das principais doenças erradicadas
APOIO A COMERCIALIZAÇÃO Apoiar a comercialização e administração das principais exportações mato-grossense.% dos produtos exportáveis apoiados com serviços de classificação , mercado agrícola, inspeção sanitária e de infra-estrutura de comercialização.
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMOIncrementar em 50% a renda gerada pelas atividades turísticas .Evolução do valor adicionado do setor turismo.
META 6. ASSEGURAR QUE A RELAÇÃO DESPESA E RECEITA SEJA IGUAL OU MENOR QUE1, ATÉ DEZ. 2003. META6. ASSEGURAR QUE A RELAÇÃO DESPESA E RECEITA SEJA IGUAL OU MENOR QUE1, ATÉ DEZ. 2003. META 7- OUTROS PODERES (CONTINUAÇÃO DA META 6)

PROGRAMAS DO PPA – 2000/2003METAS ANUAIS -2002ITENS DE CONTROLE
FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PUBLICOS Assegurar a fiscalização de 100% dos recursos públicos % das contas publicas fiscalizada
tempo de julgamento dos processos
AÇÃO LEGISLATIVAMelhoria de 40% das condições física- operacionais da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Pesquisa junto a servidores e sociedade
AÇÃO JUDICIARIA Eliminar o estoque de processos existentes em 39%
Garantir o tempo Maximo de tramitação das ações distribuídas de dois anos na justiça comum de primeira e segunda instancia e de seis meses, nos juizados especiais.
Garantir um nível de satisfação da sociedade acima de 70% em relação aos serviços prestados.
Numero de processos existentes no estoque

Tempo de permanência das ações

Pesquisa clientela