Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7955/2003
09/17/2003
09/17/2003
1
17/09/2003
17/09/2003

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 7.880, de 30 de dezembro de 2002, as providências que se segue.
Assunto:Altera a Lei n.º 7.880/2002
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Seguridade do Estado do Mato Grosso, Lei nº 7.880, de 30 de dezembro de 2002, a unidade orçamentária: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, criado pela Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, com o Projeto, Atividade e Operações Especiais no valor total de R$11.466.290,00 (onze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$7.966.290,00 (sete milhões novecentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa reais), correrão à conta da anulação de parte das dotações consignadas no Orçamento Fiscal, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), correrão à conta da receita própria Fonte: 240 - recursos diretamente arrecadados pelos órgãos da administração indireta.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2003.