Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
659
09/02/2011
09/02/2011
3
02/09/2011
02/09/2011

Assunto:DECRETO Nº         659,          DE   02   DE         SETEMBRO           DE 2011.
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Nota Explicativa:
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Texto:

Diário Oficial nº : 25636
 Data de publicação:    02/09/2011
 Matéria nº : 424642
 
DECRETO Nº         659,          DE   02   DE         SETEMBRO           DE 2011.

Dispõe sobre execução administrativa, financeira e contábil da SANEMAT no Núcleo Trânsito e Transporte .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 264 de 28 de Dezembro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º  Competem à Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito e Transporte todas as atividades sistêmicas, atividades de controle interno e atividades de apoio no âmbito da SANEMAT, codificada no orçamento como Unidade Orçamentária 28.501.

Art. 2º  As ações da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito e Transporte devem seguir as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 264 de 28/12/2006 e no seu Regimento Interno.

Art. 3º A execução orçamentária, financeira e contábil da SANEMAT dar-se-á em duas Unidades Gestoras:

I - Unidade Gestora nº 0001 – que deve concentrar as ações relacionadas à SANEMAT que encontra-se em processo de liquidação em função do processo de municipalização;

II - Unidade Gestora nº 0002 – que deve concentrar as ações relacionadas à unidade de saneamento de Alto Garças.

§ 1º  A ordenação de despesa da Unidade Gestora nº 0001 é de competência do Liquidante da SANEMAT, e no seu impedimento ou inexistência, o Secretário de Estado das Cidades ou outra pessoa a quem este último delegar;

§ 2º  A ordenação de despesa da Unidade Gestora nº 0002 é de competência do Secretário de Estado das Cidades ou outra pessoa a quem delegue.

Art. 4º  Caberá a SANEMAT, no prazo de dez dias, a partir da publicação deste decreto, encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade do Núcleo Transito e Transporte o balanço geral e os demais demonstrativos contábeis da entidade referente ao exercício de 2010, levantados em 31/12/2010.

Parágrafo único.  Fica estipulado o prazo de trinta dias, após o encaminhamento das peças contábeis, pela SANEMAT, para a Coordenadoria de Contabilidade do Núcleo Trânsito e Transporte proceder aos registros contábeis no sistema FIPLAN, de incorporação de saldo do balanço na Unidade Orçamentária 28.501 – SANEMAT.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,  02  de   setembro   de 2011, 190o da Independência e 123° da República.













(original assinado)
SERAFIM CARVALHO MELO
PRESIDENTE DA SANEMAT
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial