DECRETO Nº 659, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre execução administrativa, financeira e contábil da SANEMAT no Núcleo Trânsito e Transporte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 264 de 28 de Dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º Competem à Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito e Transporte todas as atividades sistêmicas, atividades de controle interno e atividades de apoio no âmbito da SANEMAT, codificada no orçamento como Unidade Orçamentária 28.501.
Art. 2º As ações da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito e Transporte devem seguir as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 264 de 28/12/2006 e no seu Regimento Interno.
Art. 3º A execução orçamentária, financeira e contábil da SANEMAT dar-se-á em duas Unidades Gestoras:
I - Unidade Gestora nº 0001 – que deve concentrar as ações relacionadas à SANEMAT que encontra-se em processo de liquidação em função do processo de municipalização;
II - Unidade Gestora nº 0002 – que deve concentrar as ações relacionadas à unidade de saneamento de Alto Garças.
§ 1º A ordenação de despesa da Unidade Gestora nº 0001 é de competência do Liquidante da SANEMAT, e no seu impedimento ou inexistência, o Secretário de Estado das Cidades ou outra pessoa a quem este último delegar;
§ 2º A ordenação de despesa da Unidade Gestora nº 0002 é de competência do Secretário de Estado das Cidades ou outra pessoa a quem delegue.
Art. 4º Caberá a SANEMAT, no prazo de dez dias, a partir da publicação deste decreto, encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade do Núcleo Transito e Transporte o balanço geral e os demais demonstrativos contábeis da entidade referente ao exercício de 2010, levantados em 31/12/2010.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de trinta dias, após o encaminhamento das peças contábeis, pela SANEMAT, para a Coordenadoria de Contabilidade do Núcleo Trânsito e Transporte proceder aos registros contábeis no sistema FIPLAN, de incorporação de saldo do balanço na Unidade Orçamentária 28.501 – SANEMAT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de setembro de 2011, 190o da Independência e 123° da República.
(original assinado)
SERAFIM CARVALHO MELO
PRESIDENTE DA SANEMAT |