Legislação Financeira
Fundos

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7462/2001
07/13/2001
07/13/2001
1
13/07/2001
13/07/2001

Ementa:Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 6.164, de 30 de dezembro de 1992.
Assunto:Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 6.164/1992
Alterou/Revogou:DocLink para 6164 - Alterou a Lei 6164/1992
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1° O inciso I do art. 3º da Lei n° 6.164, de 30 de dezembro de 1992, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a redação seguinte:


Art. 3º Constituirão receita do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado:

I - recolhimentos mensais, na base de 5% (cinco por cento) do total das consignações em folha de pagamento em favor das companhias de seguros e de entidades de previdência privada;”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2001.