Legislação Financeira
Fundos
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7462
/2001
07/13/2001
07/13/2001
1
13/07/2001
13/07/2001
Ementa:
Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 6.164, de 30 de dezembro de 1992.
Assunto:
Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 6.164/1992
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 6164/1992
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 7.462, DE 13 DE JULHO DE 2001 - D.O. 13.07.01.
Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 6.164, de 30 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°
O inciso I do art. 3º da Lei n° 6.164, de 30 de dezembro de 1992, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a redação seguinte:
“
Art. 3º
Constituirão receita do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado:
I - recolhimentos mensais, na base de 5% (cinco por cento) do total das consignações em folha de pagamento em favor das companhias de seguros e de entidades de previdência privada;”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2001.